Visitante
CURSO EM CONSULTA DE ENFERMAGEM GINECOLÓGICA COM ÊNFASE NO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO E INSERCAO DO DISPOSITIVO INTRAUTERINO
Sobre a Proposta
Tipo de Edital: Pibex
Situação: Aprovado
Dados do Coordenador
fabiana angélica de paula
20251012025259377
departamento de enfermagem
Caracterização da Ação
ciências da saúde
saúde
direitos humanos e justiça
saúde da família
estadual
Não
Membros
helisamara mota guedes
Vice-coordenador(a)
juliana augusta dias
Voluntário(a)
joão vitor cruz
Voluntário(a)
krystina elizabeth miranda dumont
Voluntário(a)
matheus henrique de paula
Voluntário(a)
michelle dafne rodrigues silva
Voluntário(a)
vanessa kelly da silva lage
Voluntário(a)
joyce noelly vitor santos
Voluntário(a)
aline moreira cunha monteiro
Voluntário(a)
lília cristina peçanha
Voluntário(a)
cassia bianca de souza quintão
Voluntário(a)
karine lemos de sousa
Bolsista
O planejamento reprodutivo descrito pela Lei nº 9.263/1996, é um conjunto de ações que regulamenta a fecundidade, garantindo os direitos iguais previstos na constituição, limitação ou aumento dos filhos pela mulher, pelo homem ou pelo casal. É um serviço essencial, visto a necessidade de orientar as mulheres e suas parcerias em discutir um método que melhor se adeque à sua realidade. O ambulatório de planejamento reprodutivo desenvolve ações voltadas as mulheres e suas parcerias inseridas na comunidade, além da promoção de capacitação de enfermeiros para consulta de enfermagem em planejamento sexual e reprodutivo, com indicação, inserção e retirada do DIU. Este projeto visa consolidar a prática da inserção do DIU pelos enfermeiros inseridos na atenção primária a saúde de municípios pertencentes às diferentes regiões do Estado de Minas Gerais como uma boa prática para melhoria da assistência à saúde da mulher.
Planejamento Reprodutivo, Dispositivo Intrauterino, Saúde da Mulher, Capacitação profissional
O planejamento reprodutivo deve ser entendido como parte específica a toda e qualquer ação em saúde reprodutiva, devendo ser apresentados todos os métodos disponíveis para anticoncepção, informações, educação e o acompanhamento necessário, num contexto de escolha livre, responsável e informada (DIAS; SILVA, 2022). Na maioria dos municípios, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece os seguintes métodos contraceptivos: pílula combinada, minipílula, pílula do dia seguinte, injetável mensal e trimestral, preservativos interno e externo, diafragma e o DIU de cobre. Dentre esse leque de opções, o profissional de saúde deve trabalhar o direito de acesso a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos. Além do direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência (BRASIL, 2013). De acordo Trigueiro et al. (2020) com o intuito de diminuir os índices de gestações não planejadas e reforçar ações que visam o planejamento reprodutivo e familiar pelas mulheres brasileiras, o governo disponibiliza diversos tipos de métodos contraceptivos, sendo um deles o Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre o TCu380A. O DIU se constitui em uma peça pequena de plástico flexível, em forma de T, a mais comum, com aproximadamente 31mm, podendo ser adicionados cobre ou hormônios ao dispositivo que, quando inserido na cavidade uterina, exerce a função de contracepção (DIAS; SILVA, 2022). Para Souza et al. (2021) o DIU com cobre destaca-se por ser um método seguro, de alta eficácia, de longa duração, prático, reversível e não hormonal, além de ser elegível, inclusive, no pós-parto e pós abortamento. Segundo Trigueiro et al. (2020) recomenda-se o uso do DIU por 10 anos, e sua ação contraceptiva acontece através de uma reação inflamatória local provocada por meio de alterações bioquímicas e morfológicas que produz lesão tecidual mínima endometrial, capaz de tornar o ambiente estéril, alterar o muco cervical e ter uma ação espermicida. Em relação à sua eficácia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informa ser de 99,4%, a probabilidade de gestação fica em torno de 0,6%, e a fertilidade é imediatamente reversível após sua remoção. Para Borges et al. ( 2020) apesar de ser o método reversível mais usado no mundo, ainda é pouco utilizado no Brasil, as causas podem estar associadas a barreiras organizacionais, falta de conhecimento das mulheres e casais sobre o mecanismo de ação, eficácia e segurança, além da falta de profissionais habilitados para a sua inserção, ausência de protocolos disponíveis nos serviços de saúde, solicitação de exames desnecessários entre outros critérios excessivos implantados em determinados serviços. Como medidas para a ampliação de informações claras e corretas que orientem sobre a legislação e as diretrizes existentes, bem como a disseminação de esforços coletivos para desmistificar o processo, é possível ampliar o quantitativo de profissionais aptos à educação, inserção, acompanhamento, monitoramento, retirada e demais cuidados relacionados ao DIU. Com vistas à ampliação do acesso ao método contraceptivo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) orientam que a inserção do DIU seja realizada por profissional habilitado e treinado (LACERDA et al., 2021). A atuação do Enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo segue de acordo com o Parecer do Conselho Federal de Enfermagem COFEN Nº 278/2017 onde descreve que não há impedimentos legais para que o profissional enfermeiro realize consulta de enfermagem na área do planejamento familiar, com indicação, inserção e retirada do DIU, desde que este profissional esteja adequadamente treinado para execução dessa técnica (COFEN,2017). A resolução do COFEN 690/2022, normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo, e traz em anexo a Norma técnica da atuação do Enfermeiro, dessa forma, configura se como um profissional capaz e com competência legal para realização do procedimento desde que capacitado (COFEN, 2022). De acordo Andrade et al. (2022) ao comparar a inserção do DIU, uma prática já realizada por enfermeiros e médicos, já consolidada em diferentes países, os estudos demonstram que enfermeiros treinados realizam o procedimento tão seguramente quanto os médicos, e que não há comprometimento da qualidade do serviço, também relatam que não existe diferença entre a presença de intercorrências relacionadas à inserção por enfermeiros ou médicos. Para Trigueiro et al. (2020) a assistência do enfermeiro em relação ao planejamento reprodutivo acontece mediante conhecimento, técnica e implementação das políticas de saúde existentes no país e municípios, engajamento na educação em saúde, busca de conhecimento técnico científico quanto às melhores evidências científicas e com práticas voltadas a garantir os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Diante disso, destaca-se o trabalho realizado no Ambulatório de Planejamento Reprodutivo de Diamantina, sendo este uma parceria da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Prefeitura de Diamantina por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social, da 3º Promotoria de Justiça de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescentes da comarca de Diamantina MG e Conselho Regional de Enfermagem COREN-MG na promoção de capacitação de profissionais de saude para consulta de planejamento sexual e reprodutivo, com indicação, inserção e retirada do DIU na região ampliada de saúde de Diamantina - MG, com a finalidade de um trabalho em rede, articulado e resolutivo (GUEDES; PAULA, 2022).
A qualificação da assistência contraceptiva, por meio da educação em saúde, orientação e oferta dos métodos disponíveis no SUS é fundamental para a garantia de atenção em saúde sexual e reprodutiva de qualidade. A capacitação dos enfermeiros da atenção primária em saúde (APS) para a oferta de métodos reversíveis e não hormonais, através da consulta de planejamento reprodutivo com foco na inserção do DIU, é uma ação estratégica de alta relevância para o alcance desse desafio, impactando diretamente na qualidade da assistência, através da otimização dos fluxos, ampliando o acesso ao método e melhorias nas orientações as mulheres (SOUZA et al., 2021). Trigueiro et al. (2021), ressalta que, a atuação do enfermeiro com propósitos ao planejamento familiar e reprodutivo ocorre, além da oferta e orientação dos métodos contraceptivos, também mediante ao conhecimento e implementação das políticas de saúde existentes no país e município, maior engajamento em educação em saúde e busca de conhecimento técnico científico quanto às melhores evidências científicas e implementações no contexto social. Este trabalho se justifica por entender que o enfermeiro, cujo objeto de estudo, entre outros, é o cuidado, ao oferecer a consulta em planejamento sexual e reprodutivo com inserção do DIU na APS de forma responsável e baseado na cientificidade e técnica, tem contribuído para a desburocratização do acesso ao método e melhoria dos fluxos organizacionais. Nesse sentido, o processo de capacitação influencia positivamente a qualificação da assistência e, a prática relatada, tem demonstrado eficácia e segurança, sendo urgente a discussão sobre inserção do DIU por enfermeiros pela sociedade civil, para proporcionar a população informações acerca da atuação desse profissional com dados baseados em evidências científicas e experiências exitosas (LACERDA et al., 2021). De acordo com Ventura et al. (2022), os estudos mostram melhorias no conhecimento e atitude de enfermeiros após a capacitação para a inserção do DIU, com melhorias na escolha dos critérios de elegibilidade do método, maior confiança na prática do procedimento, maior recomendação do método para suas usuárias e aumento do índice de inserções bem-sucedidas com baixas taxas de complicações.
Objetivo geral - Capacitar enfermeiros atuantes em áreas de saúde da mulher, Saúde da família e obstetrícia na consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento reprodutivo e inserção do DIU dos municípios do Estado de Minas Gerais, que solicitarem formalmente a capacitação à câmara técnica do Coren-MG. Objetivos específicos Verificar o aprendizado adquirido com a aplicação da avaliação teórica antes e após o modulo pratico do curso. Mensurar a segurança dos enfermeiros para a realização do procedimento de inserção, revisão e retirada do DIU. Medir a aplicabilidade do curso nos serviços de saúde de origem dos enfermeiros. Analisar as contribuições da capacitação nos serviços de saúde de origem dos enfermeiros. Verificar em qual nível da capacitação prática os profissionais passaram a ter maior domínio da técnica segundo o supervisor da inserção. Expandir o conhecimento dos discentes dos Cursos de Enfermagem e Medicina sobre saúde sexual e planejamento reprodutivo na teoria e na prática. Trazer a comunidade para ações desenvolvidas pela universidade ou em .parceria
1) Formação de enfermeiros dos municípios mineiros, que solicitaram formalmente a capacitação à câmara técnica do Coren-MG ; 2) Inserção do quantitativo mínimo de 20 dispositivos por cada enfermeiro durante o processo prático da capacitação; 3) Auxílio na construção de estrutura necessária para continuidade do procedimento nos municípios; 4) Promover práticas educativas, possibilitando a interação entre o conhecimento técnico e o popular através do diálogo, respeitando a cultura e as crenças de cada indivíduo; 5) Expandir o conhecimento sobre os meios e método de concepção e contracepção; 6) Aumentar a cobertura de utilização do Dispositivo Intrauterino (DIU).
A metodologia empregada no curso de capacitação / intervenção será baseada no aprimoramento dos enfermeiros dos serviços de saúde, com o propósito de fornecer conteúdo de ordem teórica, teórico prático e prática. Carga horária de 70 (setenta) horas, sendo no mínimo 20 (vinte) horas teóricas e teórico-práticas e 50 (cinquenta) horas práticas, com no mínimo 20 (vinte) inserções supervisionadas durante consulta de Enfermagem nos serviços de saúde. Serão capacitados enfermeiros, indicados formalmente pela gestor municipal ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Os profissionais capacitados terão que assinar um termo de compromisso para participação do curso. O conteúdo programático do curso com as (os) enfermeiras (os) contém os seguintes tópicos de ordem teórica, teórico-prática e prática: Conteúdo Teórico: 1.Política Nacional de Saúde da mulher; 2. Introdução aos Direitos sexuais e reprodutivos; 3.Consulta de enfermagem (SAE e Processo de enfermagem) Aspecto legal e Resolução 4.Consulta de enfermagem Ginecológica (Anatomia e fisiologia feminina, Prevenção Câncer de mama e colo). 5.Métodos comportamentais; Métodos de Barreira; Anticoncepção Hormonal Oral; 8. 8.Anticoncepção Hormonal Injetável; Esterilização, Anticoncepção Pós-Parto e Pós Aborto; 9. Anticoncepção na Adolescência; Anticoncepção na Pré-Menopausa; Anticoncepção e HIV e 10.Anticoncepção de emergência; 11.Dispositivo Intrauterino – DIU: -Tipos e modelos -Mecanismo de ação, eficácia, Prazo de validade, duração de uso, Efeitos secundários -Indicações e contraindicações, complicações, vantagens e limitações do DIU -Técnica de uso -Atuação do profissional de saúde -Critérios de elegibilidade para uso do dispositivo intrauterino – DIU -Discutir fluxogramas -Manejo de intercorrências e/ou complicações Técnicas de inserção e Remoção do DIU 12.Violência contra a Mulher; Conteúdo Teórico-prática: As técnicas de inserção e retirada do DIU serão realizadas por meio da simulação prática em manequim. Conteúdo Prático: 1. Atividades prática na Consulta de Enfermagem Ginecológica com ênfase no Planejamento Reprodutivo, utilizando-se do Processo de Enfermagem, a integralidade do cuidado de Enfermagem e práticas baseadas em evidências, bem como a Técnica de Inserção, monitoramento e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) de acordo com Diretrizes /Protocolos atuais.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Planejamento Familiar, Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. Ministério da Saúde. NOTA TÉCNICA Nº 31/2023 COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-deconteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2023 /nota-tecnica-no-31-2023-cosmu-cgaci-dgci-saps-ms/view. Acesso em: 23 mar. 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para Profissionais de Saúde: DIU com Cobre TCu 380A, Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Acesso em: 21 mar. 2024. CONSELHO FEDERAL DEENFERMAGEM. Protocolo de Consulta de Enfermagem com ênfase na saúde sexual e reprodutiva. Brasília (DF), COFEN, 2023. CONSELHO FEDERAL DEENFERMAGEM. Resolução nº 278/2017, de 20 de setembro de 2017. Trata-se de pedido de parecer do ministério da saúde sobre viabilidade dos enfermeiros realizarem procedimentos com medicamentos e insumos para o planejamento familiar e reprodutivo. Brasília (DF): COFEN, 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/parecer-de-conselheira-n-278-2017_61961.html. Acesso em: 22 mar. 2024. CONSELHO FEDERAL DEENFERMAGEM. Resolução nº 690/2022, de 11 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre a normatização da atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo. Brasília (DF): COFEN, 2022. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-690-2022_96063.html. Acesso em: 21 mar. 2024. CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM. Protocolo Assistencial na Consulta de Enfermagem com Foco no Planejamento Reprodutivo e Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU). Belo Horizonte, MG: Coren-MG, 2022. Disponíve em: https://www.corenmg.gov.br/wp-content/uploads/2022/10/protocolo_DIU-final-publicacao.pdf. Acesso em: 15 mar. 2024
Os discentes dos cursos de enfermagem e medicina têm participado das ações do projeto, desde o planejamento, realização, consultas, prescrição e demais ações. A formação de ambos os cursos dispõem na matriz curricular a unidade curricular Saúde do Adulto III: assistência à mulher que visa oferecer conhecimento técnico científico referente a ginecologia, obstetrícia, neonatologia, direitos sexuais e reprodutivos. Este projeto permitirá ao estudante que coloque em prática conceitos que aprendeu em seu respectivo curso e que tenha afinidade com a temática de trabalho, principalmente, em relação a assistência, gestão e administração de ações e serviços em saúde. Ademais, o contato prévio com a saúde da mulher e os conteúdos a respeito darão embasamento para que ele possa colocar em exercício os seus conhecimentos e de forma mais abrangente por se tratar de um curso/capacitação em saúde, que reúne diferentes contextos e realidades.
Este projeto está vinculado com o projeto de extensão “Ambulatório Interdisciplinar de Planejamento Reprodutivo” que está inscrito sob o número 202310120232496 que tem por objetivo o atendimento das mulheres que manifestaram interesse no planejamento reprodutivo com foco na inserção do DIU, além de oferecer curso de capacitação na consulta de enfermagem com foco no planejamento reprodutivo e inserção do DIU para enfermeiros de diferentes municípios do Estado de Minas Gerais. Houve no ano de 2022 períodos de capacitação de profissionais da enfermagem para inserção do DIU em Diamantina nos meses de abril (dias de 28 e 29), junho (dias 28, 29 e 30), setembro (dias 26, 27 e 28), obtendo o resultado total de 275 inserções somente em Diamantina nesses dias. As capacitações dos enfermeiros aconteceram além de Diamantina, nos municípios da região como: Couto Magalhães de Minas (71 inserções no município), Felício dos Santos (22 inserções), Guanhães (73 inserções), Presidente Kubitschek (9 inserções), São Gonçalo do Rio Preto (28 inserções), Rio Vermelho, Datas e Senador Modestino Goncalves (as inserções desses municípios estão contabilizados nos dados de Diamantina). O total de consultas com inserção do DIU em Diamantina (378) e 203 nos outros municípios. Em 2023, a capacitação ocorreu no município de Itamarandiba com 50 inserções. Importante salientar que no ano de 2024, ano no qual fomos contemplados com o EDITAL PROEXC Nº 012024/PIBEX, ampliamos as capacitações para os municípios de Timóteo (104 inserções), Divinópolis (98 inserções), Diamantina (45 inserções), Serro (36 inserções), Carmo do Cajuru (140 inserções), Juiz de Fora (72) inserções, Belmiro Braga. Ate o momento, já foram realizadas 18 capacitações em 16 municípios diferentes do Estado de Minas Gerais. Contamos com 52 enfermeiros capacitados e realizadas aproximadamente 1.126 inserções/mulheres atendidas durante as capacitações. Diante deste contexto, o ambulatório se tornou uma referência na capacitação de profissionais na consulta de enfermagem em planejamento reprodutivo com inserção do DIU, sendo, o curso solicitado via Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MG, por outros municípios do Estado de Minas Gerais, o que gerou uma lista de espera aguardando novas turmas para o referido curso. Dessa forma, destaca-se a importância da continuidade dos cursos de capacitação e da avaliação e do acompanhamento dessas mulheres em uso do DIU e mensurar o impacto a médio e longo prazo do ambulatório interdisciplinar de planejamento reprodutivo na atenção à saúde da mulher nos municípios mineiros, uma vez que, produzimos dados para pesquisa e estamos capacitando profissionais que auxiliarão na consolidação da prática de inserção do DIU pelo enfermeiro, algo pouco praticado no Brasil, apesar da legalidade.
Público-alvo
O público-alvo será formado por enfermeiros de municípios mineiros que solicitaram/solicitarão formalmente a capacitação à câmara técnica do Coren-MG. Estima-se uma media de 20 enfermeiros para o ano de 2025.
Municípios Atendidos
Belmiro Braga
Carmo Do Cajuru
Datas
Couto De Magalhães De Minas
Diamantina
Divinópolis
Felício Dos Santos
Guanhães
Itamarandiba
Juiz De Fora
Presidente Kubitschek
Rio Vermelho
Timóteo
Senador Modestino Gonçalves
São Gonçalo Do Rio Preto
Parcerias
A principal parceria desse projeto é o Coren-MG, ele realiza todas as intermediações relativas a burocracias e negociações de condições para que ocorra a capacitação, ainda atua com fiscalizador da ação e faz valer preceitos e combinações iniciais. Todo o início do projeto começa com o Coren-MG a partir da manifestação de interesse da capacitação para os profissionais do município, o conselho realiza uma triagem prévia, faz a solicitação da confecção dos protocolos e fluxos, realiza a visita técnica para certificar as condições de recebimento da capacitação, providencia a assinatura de convênio entre município e órgão e também dos termos de adesão ao projeto entre conselho e profissionais. Além disso, seleciona os preceptores e organiza fluxos de capacitação de acordo com a localização dos profissionais. Esta parceria se faz muito necessária, pois temos ao nosso lado o órgão que se responsabiliza pelas necessidades da classe no estado de Minas Gerais e que é capaz de dar parâmetros legais e fiscalizatórios para a ação.
Cronograma de Atividades
Durante todo o projeto será realizada a busca de referência teórico para ampliar o conhecimento sobre a temática e dúvidas que venham a surgir, além de auxiliar em futuras pesquisas.
Serão realizadas reuniões com a equipe para discutir sobre os atendimentos, sobre casos clínicos que possam surgir dúvidas dentro do ambulatório e demandas que venham a surgir/ocorrer.
Confecção do relatório parcial, contendo descrições do projeto conforme solicitado pela PROEXC.
Será realizado o relatório final do projeto, contendo informações sobre as atividades realizadas durante o ano de 2025.
A parte teórica ocorrerá de forma remota, síncrona via Google Meet, com encontros agendados previamente em horário de trabalho dos profissionais a serem capacitados, com agenda protegida e em acordo com a gestão do município. Este componente possui carga horária de 15 horas, com 4 módulos: sendo eles: direitos sexuais e reprodutivos, assistência à anticoncepção, violência a mulher e dispositivo intrauterino, ministrados por profissionais com expertise e capacitação na área de saúde da mulher, utilizando de conteúdos atualizados e revisados na literatura.
Esta etapa possui carga horária de 5 horas e ocorrerá no município de origem dos profissionais, utilizando de modelos anatômicos e simuladores de inserção do DIU em que os profissionais poderão fazer o treinamento da técnica.
A etapa prática ocorrerá no município de origem do profissional, nas unidades de saúde que ofereçam a estrutura necessária e com a população da região que deseje o método. Os enfermeiros deverão realizar 50 (cinquenta) horas práticas, com no mínimo 20 (vinte) inserções supervisionadas durante consulta de Enfermagem nos serviços de saúde e supervisionados por profissionais capacitados na técnica.