Visitante
O direito à Consulta Livre, Prévia e Informada das comunidades Quilombolas do Vale do Jequitinhonha
Sobre a Proposta
Tipo de Edital: Pibex
Situação: Aprovado
Dados do Coordenador
aline faé stocco
202510120252181046
faculdade interdisciplinar em humanidades
Caracterização da Ação
ciências humanas
direitos humanos e justiça
cultura
direitos individuais e coletivos
regional
campo, saberes e conexões
Não
Membros
clebson souza de almeida
Voluntário(a)
aline weber sulzbacher
Voluntário(a)
gerado miranda pinto neto
Voluntário(a)
marília gabriela rodrigues da silva
Bolsista
Trata-se de um projeto de extensão a ser desenvolvido pelo Observatório dos Vales e Semiárido Mineiro (UFVJM) em parceria com o Observatório Fundiário do Vale do Jequitinhonha (UEMG-Diamantina), cujo objetivo central é fomentar o debate e a formação de povos e comunidades tradicionais no Semiárido Mineiro, com destaque para o município de Virgem da Lapa, sobre o direito à consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As ações serão implementadas a partir de oficinas formativas e assessorias técnicas junto às comunidades quilombolas Biquinha, Água Limpa, Capim Puba e Campinhos no decorrer do ano de 2025.
Comunidade quilombola, direito à consulta livre, prévia e informada.
Este projeto é um ação a ser desenvolvida pelo Observatório dos Vales e Semiárido Mineiro (UFVJM) em parceria com o Observatório Fundiário do Vale do Jequitinhonha (UEMG-Diamantina), cujo objetivo central é fomentar o debate e a formação de povos e comunidades tradicionais no Semiárido Mineiro, com destaque para o município de Virgem da Lapa, sobre o direito à consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As ações serão implementadas a partir de oficinas formativas e assessorias técnicas junto às comunidades quilombolas Biquinha, Água Limpa, Capim Puba e Campinhos no decorrer do ano de 2025. Nas últimas décadas, movimentos importantes no plano do direito e das relações internacionais, assim como no plano nacional (a redemocratização da sociedade brasileira, a promulgação da Constituição Federal de 1988, a mobilização de povos e comunidades em defesa de seus modos tradicionais de vida) convergiram para a constatação de que grupos envolvidos na produção familiar de pequena escala, com relações próprias e específicas com lugares, ambientes e práticas constitutivos de identidades coletivas e territórios de uso comum expressavam uma diversidade sociocultural a ser valorizada em sua especificidade. Este movimento tem contribuído para a promoção de direitos coletivos que visam, entre outras coisas, a diminuição das desigualdades étnico-raciais. Sendo o Vale do Jequitinhonha uma região tão diversa em sua composição étnica, racial e cultural, é um grande desafio assegurar direitos para os povos e comunidades tradicionais, sobretudo em decorrência dos processos expropriatórios, representados pela grilagem contemporânea de terras tradicionalmente ocupadas, pelo avanço de obras e empreendimentos, pelas monoculturas, pela mineração, fatores que não raro resultam na criminalização da vida social. Todas essas ameaças dificultam consideravelmente a implementação dos direitos territoriais e das políticas públicas, com consequente desarticulação de práticas produtivas e culturais, muitas comunidades encontrando-se ainda na invisibilidade, negligenciadas pelo poder público. Diante disso, entendemos que o protagonismo desses grupos perante ao seu destino e às ações em seus territórios tradicionais é um importante dispositivo voltado à autonomia e à participação pública de comunidades tradicionais a fim de garantir seus interesses em processos decisórios por meio, por exemplo, dos Protocolos de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-fé previstos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Dessa forma, seria possível, por exemplo, instituir novos Territórios Livres de Mineração, além de potencializar a mobilização popular necessária para a demarcação de novos territórios tradicionais. A proposição de um projeto com as comunidades quilombolas de Virgem da Lapa atendem a uma demanda apresentada por elas mesmas, em momentos de visitas de campo realizadas e em andamento neste ano de 2024, entre a UFVJM e a UEMG.
Sabemos que boa parte das comunidades tradicionais se encontram ainda na invisibilidade, silenciada por pressões econômicas, fundiárias, processos discriminatórios e excluídas política e socialmente. Sabemos também que boa parte dos conflitos ambientais no Brasil resulta da invasão de seus territórios tradicionais, com impactos diretos ou indiretos sobre tais comunidades. Esses conflitos decorrem, sobretudo, de interesses desenvolvimentistas, das monoculturas e agronegócio, grandes obras e empreendimentos, mineração, bem como de interesses conservacionistas, como no caso da sobreposição de unidades de proteção integral sobre territórios tradicionalmente ocupados (Costa Filho, 2022, p. 162). Segundo o autor: Paradoxalmente, tais grupos, que, na sua grande maioria tem contribuído para a conservação da biodiversidade, passam a ser alvo de retaliações por parte do Estado e a ser criminalizados pelos órgãos gestores de políticas ambientais pelo simples fato de perpetuarem seus modos tradicionais de vida, produção e manejo sustentável dos recursos naturais (Costa Filho, 2022, p. 163). Do ponto de vista conceitual, o Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, estabelece um conceito operacional, onde “povos e comunidades tradicionais” podem ser entendidos como: [...] grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Paul Little (2002) ressalta fatores como “a existência de regimes de propriedade comum, o sentido de pertencimento a um lugar, a procura de autonomia cultural e práticas adaptativas sustentáveis que os variados grupos sociais analisados mostram na atualidade” (Little, 2002, p. 23). Quanto à etnogênese do conceito de povos tradicionais e seus subsequentes usos políticos e sociais, o referido autor afirma que o conceito surge para englobar grupos sociais distintos que defendem seus territórios frente à usurpação de antagonistas, outros grupos sociais ou mesmo do Estado-nação. Para Almeida (2006), o “tradicional” não se reduz à história, nem tampouco a laços primordiais que incorporam identidades coletivas, mas envolve identidades que se redefinem situacionalmente numa mobilização continuada. “O critério político- organizativo se sobressai, combinado com uma ‘política de identidades’, da qual lançam mão os agentes sociais objetivados em movimento, para fazer frente aos seus antagonistas e aos aparatos de Estado” (p. 25-26). Segundo Little (2002), do ponto de vista fundiário ou territorial, no regime de propriedade comum, o sentido de pertencimento a um lugar específico e a profundidade histórica da ocupação guardada na memória social, são fatores que conformam similaridades entre todos os povos tradicionais. O autor assim define a territorialidade: Esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-a assim em seu ‘território’ ou homeland (cf. Sack, 1986: 19). Casimir (1992) mostra que a territorialidade é uma força latente em qualquer grupo, cuja manifestação explícita depende de contingências históricas. O fato de que um território surge diretamente das condutas de territorialidade de um grupo social implica que qualquer território é um produto histórico de processos sociais e políticos (Little, 2002, p. 3). Cabe apresentar também algumas considerações sobre a “identidade étnica”. Além do aspecto socioterritorial, na identidade étnica encontram-se imiscuídas questões envolvendo transmissão e atualização das práticas e saberes (que envolvem moralidades, técnicas e materialidades inscritas em relações agenciadas por humanos e não humanos), processos de socialização (que envolvem dinâmicas intergeracionais e de gênero, aspectos religiosos e relações de trabalho) e uma diversidade de outras situações que atuam de forma dinâmica nas conformações identitárias da vida social. Sendo o Brasil e o estado de Minas Gerais tão diversos em sua composição étnica, racial e cultural, é um grande desafio assegurar direitos para os povos e comunidades tradicionais, sobretudo em decorrência dos processos expropriatórios, representados pela grilagem contemporânea de terras tradicionalmente ocupadas, pelo avanço de obras e empreendimentos, pela criação de unidades de conservação da natureza de proteção integral sobre territórios tradicionais, pelas monoculturas, pela mineração, fatores que não raro resultam na criminalização da vida social. Todas essas ameaças dificultam consideravelmente a implementação dos direitos territoriais e das políticas públicas, com consequente desarticulação de práticas produtivas e culturais, muitas comunidades encontrando-se ainda na invisibilidade, negligenciadas pelo poder público. A continuidade da apropriação das bases territoriais por essas comunidades é de extrema importância para produção não só econômica, mas também social e cultural. Aqui, o vínculo territorial está associado a dimensões simbólicas: a memória do grupo, os sítios sagrados, o modo de vida, a visão de homem e mundo pautados em uma lógica específica, sistemas de saberes e conhecimentos locais próprios herdados e reproduzidos coletivamente, o sentimento de pertencimento, a identificação com o bioma/ecossistema. Os marcos legais, os direitos específicos de povos e comunidades tradicionais, assim como o aparato institucional para o cumprimento da lei, estão previstos em Convenções Internacionais, Constituição Federal (CF), Decretos Federais e Estaduais, além de Portarias e Instruções Normativas. Um dos marcos mais importantes, além da Constituição de 1988, tem sido as Convenções Internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro, com ênfase na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Em 2004, por meio de Decreto, o governo brasileiro promulga a Convenção 169, que reconhece como critério fundamental os elementos de autoidentificação dos povos e comunidades tradicionais. Por força desses e de outros tantos dispositivos, entre os anos de 2008 e 2010, foi construído e implementado o Plano Prioritário de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com pactuação entre os diversos órgãos federais e entes federativos. No estado de Minas Gerais, aos 14 de janeiro de 2014, foi promulgada a Lei nº 21.147, que cria a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, e aos 20 de novembro de 2017, o Decreto 47.289, que regulamenta a referida Lei, representando um novo patamar na escala de conquistas pelo reconhecimento, garantia e efetividade de direitos desses grupos, que se efetiva por meio da pressão social das organizações de base. O Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro tem sido demandado de forma recorrente pelas comunidades tradicionais, movimentos sociais e instituições populares da região para a realização de um trabalho conjunto com vistas à compreensão da realidade e a construção de ferramentas técnicas que subsidiem as lutas. Este coletivo já tem atuação há sete anos na região e vem se consolidando nas temáticas sobre povos e comunidades tradicionais e sobre os efeitos da mineração. Este projeto de extensão terá interface com a pesquisa por meio dos seguintes projetos cadastrados na UFVJM e coordenados pela equipe: a) Conflitos territoriais e processos minerários no semiárido mineiro – Protocolo PRPPG: 7772023; b) Pesquisa-ação junto com povos e comunidades tradicionais: os protocolos comunitários de consulta e consentimento prévio, livre e informado - Protocolo PRPPG: 3442024; c) Pesquisa-ação e cartografias sociais junto com comunidades em conflito com a mineração em Minas Gerais - Protocolo PRPPG: 4322024. O Vale do Jequitinhonha, por sua formação histórica, possui uma ampla e variada matriz étnica, sendo que até o presente momento, já são reconhecidas 5 etnias indígenas, 143 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, 5 comunidades tradicionais Apanhadoras de Flores Sempre-Vivas, 1 comunidade tradicional Extrativista e Artesã e 2 comunidades tradicionais Groteiras-Chapadeiras, além de diversas outras comunidades quilombolas e tradicionais ainda em processo de autodefinição e reconhecimento junto ao Estado brasileiro. Este é um público e um tema de extrema relevância para a UFVJM, cuja missão e objetivos traçados no Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028, apontam para a inserção regional, a responsabilidade socioambiental e a construção de uma sociedade justa e democrática.
Geral: Fomentar a discussão e a formação de comunidades quilombolas do Semiárido Mineiro sobre o direito à consulta livre, prévia e informada visando contribuir com a garantia dos seus direitos territoriais perante as ameaças geradas com o avanço de atividades desenvolvimentistas na região. Específicos: 1) Promover a formação das famílias moradoras das comunidades quilombolas Biquinhas, Água Limpa, Capim Puba e Campinhos no município de Virgem da Lapa, 2) Promover a formação de estudantes de graduação e pós graduação vinculados ao Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro sobre o tema de povos e comunidades tradicionais; 3) Assessorar essas 4 comunidades quilombolas no processo de elaboração de seus próprios protocolos de consulta livre, prévia e informada, bem como no acompanhamento de demais processos de luta por seus direitos fundamentais no decorrer de 2025;
- Promover a formação de 40 pessoas por meio da realização de três (3) oficinas sobre identidade, territorialidade, direitos fundamentais e protocolos de consulta com a participação de 04 comunidades quilombolas de Virgem da Lapa (Biquina, Campinhos, Água Limpa e Capim Puba); - Promover a formação estudantil universitária por meio de uma vivência de 7 dias junto às comunidades assessoradas, envolvendo 3 estudantes de graduação vinculados ao Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro; - Assessorar 4 comunidades quilombolas na elaboração de protocolos de consulta; - Elaborar um (1) mapa dos processos minerários (pesquisa, lavra, etc) que sobrepõem aos territórios tradicionais de povos indígenas (Pankararu, Pataxó e Aranã Caboclo), Quilombolas e comunidades tradicionais dos 14 municípios listados pelo estado de Minas Gerais como "Vale do Lítio"; - Publicar e participar em dois (2) eventos acadêmico-científicos em 2025.
Toda a metodologia de trabalho a ser utlizada neste projeto se baseará em princípios da extensão enquanto ferramenta de diálogo e de formação mútua, de maneira horizontalizada e comprometida, na perspectiva do que Paulo Freire (1985) chamou de comunicação significante. Aqui, portanto, não nos interessa um processo de “invasão cultural, em que a expressão ‘extensão educativa’ só tem sentido se se toma a educação como prática da ‘domesticação’. Educar e educar-se, na prática da liberdade, não é estender algo desde a ‘sede do saber’, até a ‘sede da ignorância’ para ‘salvar’, com êste saber, os que habitam nesta” (p. 15). A extensão que nos propomos a realizar busca um “quêfazer libertador, que, tendo nêle, um de seus sujeitos, lhe coloca uma exigência fundamental: que se pergunte a si mesmo se realmente crê no povo, nos homens simples, nos camponeses. Se realmente é capaz de comungar com êles e com êles ‘pronunciar’ o mundo” (p. 65). As atividades formativas (oficinas e reuniões) que subsidiarão também a elaboração futura dos protocolos de consulta, serão realizadas nas próprias comunidades ou na sede dos municípios, à medida que facilite a logística e que garanta a qualidade do trabalho. A mobilização contará com os parceiros locais a serem contactados tendo em vista que estes são as “pontes” na relação de confiança com os próprios grupos de cada município. Vale destacar que a indicação das comunidades que participarão do projeto se deu a partir de uma reunião presencial realizada na seda da Associação de Promoção Infantil, Social e Comunitária – APRISCO no dia 23 de setembro de 2024, com a apresença de aproximadamente 30 lideranças, de 16 comunidades do município. O critério de indicação utilizado por elas foi a relação de vizinhnaça e de alianças entres quatro comunidades, bem como a realidade/urgência na demanda por uma assessoria técnica. A equipe envolvida no projeto realizará reuniões mensais de trabalho e de estudos, preferencialmente no espaço do Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro, sala 209 do pavilhão de aulas I, campus JK – Diamantina. Quando envolver pessoas de outras instituições, reuniões virtuais por meio do Google Meet serão acionadas. Destaca-se ainda que o Observatório realiza mensalmente um encontro de pesquisadores(as), reunindo toda a equipe do grupo de pesquisa, ensino e extensão, para que os processos sejam socializados entre os distintos projetos em andamento e que se construa convergências nas ações e aprendizados. A assesoria às comunidaes no que se refere às pautas de defesa aos seus direitos, conatrá também com a atuação de professores e estudantes do curso de direito da Universidade Estadual de Minas Gerais, por meio dos membros do Observatório Fundiário do Vale do Jequitinhonha, parceiro deste projeto. A elaboração do mapa dos processos minerários terá a parceria da equipe do projeto de pesquisa “Conflitos territoriais e processos minerários no semiárido mineiro – Protocolo PRPPG: 7772023”, cuja dinâmica de trabalho e metodologia já estão bem estabelecidas. Os dados utilizados são da base da Agência Nacional de Mineração e da base interna do Observatório que reúne coordenadas coletadas a campo em cada comunidade parceira dos projetos. A avaliação das ações se dará de maneira processual, porém, a avaliação mais consistente em relação aos seus objetivos se dará a médio prazo, pois pressupõe a conformação de processos identitários complexos e o aprendizado de direitos e formas de relacionamento com o Estado que implicam na transformação não apenas dos sujeitos da pesquisa em sujeitos de direitos, mas também na abertura e reconhecimento por parte do Estado da sociodiversidade mineira e no entendimento de que esses atores são dignos de respeito e de direitos universais e específicos.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de Quilombos, Terras Indígenas, “Babaçuais Livres”, “Castanhais do Povo”, Faxinais e Fundos de Pasto: Terras tradicionalmente ocupadas. Manaus: PPGSCA-UFAM. 2006. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, 21 nov 2003. BRASIL. Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da União, Brasília, 8 fev 2007. COSTA FILHO, Aderval. Territorialidades afro-indígenas e Políticas de Reconhecimento. In: Lourdes Carril (Org.) Territorialidades afro-indígenas e lutas pelo reconhecimento. São Paulo: Alameda, 2022, p. 161-190. FREIRE, P. Extensão ou comunicação? 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Paz e Terra, 1985. 93 p. LITTLE, Paul E. “Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade”. Série Antropologia. N° 322. Brasília: DAN/UnB. 2002. MINAS GERAIS. Lei n. 21.147, de 14 de janeiro de 2014. Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2014. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Governo. Decreto nº 47.289, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 169, de 27 de junho de 1989.
Os estudantes de graduação serão envolvidos e mobilizados a partir do engajamento junto ao Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro, grupo que atualmente conta com aproximadamente 20 discentes entre bolsistas e voluntários, que acompanham as atividades e, por isso, comprometidos com sua formação processual para além da sala de aula. O estudante-bolsista será acompanhado a partir da participação nas atividades previstas na metodologia, e por meio de encontros mensais com a coordenação e equipe do projeto, para que possa atuar ativamente nas atividades previstas. O estudante bolsista será capacitado por meio de leituras e grupos de estudo sobre o tema, antes sua atuação junto às comunidades. Sua formação e atuação se complementará por meio das visitas de campo, das oficinas e da vivência proposta, a ser realizada com mais dois bolsistas voluntários.
A relevância da proposta se dá, sobretudo por seu impacto social na formação das famílias e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas que historicamente sofreram processos de invisibilização e alijamento das políticas públicas de envolvimento local. A melhor compreensão sobre a sua própria identidade, pertencimento étnico e sobre seus direitos à consulta prévia, livre e informada propiciará uma atuação cidadã mais qualificada, com a consciência dos direitos previstos em variados dispositivos legais. As comunidades também serão fortalecidas com as ferramentas elaboradas coletivamente, a exemplo do protocolo de consulta e o mapa dos processos minerários. Os encontros promoverão a mobilização social e uma animação da pauta positiva destes grupos na região, que demanda de uma articulação ampliada, desde o alto, médio ao baixo Jequitinhonha. No nível acadêmico, o impacto social se dará por meio da publicação de materiais científicos sobre os temas do projeto e o fortalecimento na garantia de manutenção dos estudantes envolvidos na vida escolar e acadêmica, sobretudo diante dos índices de evasão registrados.
Público-alvo
Camponeses de origem quilombola das comunidades Biquinha, Água Limpa, Capim Puba e Campinhos
Municípios Atendidos
Virgem Da Lapa
Araçuaí
Parcerias
Capacitação da equipe no tema dos direitos fundamentais das comunidades quilombolas; participação nas oficinas junto às comunidades; disponibilização de uma sala de reuniões na sede da UEMG Diamantina para eventuais reuniões da equipe; assessoria técnica/jurídica às lideranças comunitárias no decorrer do projeto naquelas pautas relacionadas ao tema.
Cronograma de Atividades
Recrutamento do bolsista, leitura e de debate sobre o projeto
Leituras orientadas e debate em grupos de estudo
Realização de uma visita às comunidades inseridas no projeto para pactuação das ações no decorrer do ano
Realização de 3 oficinas formativas sobre identidade, direitos fundamentais e à consulta livre, prévia e informada com as comunidades do projeto
Reuniões mensais para organização e planejamento
Apoio na assessoria das lideranças comunitárias frente às pautas de defesa dos direitos das comunidades, com a parceria de professores do curso de direito da UEGM
Elaboração do mapa de processos minerários dos municípios denominados como "Vale do Lítio" e apresentação dos resultados junto às comunidades
Realização de um "estágio de vivência" nas comunidades com a participação de 3 estudantes da UFVJM, durante pelo menos 7 dias de acompanhamento da vida cotidiana das famílias envolvidas no projeto
Elaboração e entrega do relatório final das atividades do projeto