Visitante
Maio Laranja nas escolas: mês do combate ao abuso sexual e exploração sexual infantil
Sobre a Ação
202203000917
032022 - Ações
Projeto
RECOMENDADA
:
CONCLUÍDA - Sem Relatório Final
02/06/2024
10/06/2024
Dados do Coordenador
roberta barbizan petinari
Caracterização da Ação
Ciências da Saúde
Saúde
Educação
Infância e adolescência
Municipal
Não
Não
Não
Fora do campus
Integral
Não
Membros
A lei 14.432/2022 instituiu a campanha Maio Laranja no país, que prevê a realização de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Assim, a Liga Acadêmica de Medicina Legal selecionou pelo segundo ano consecutivo três escolas do município de Teófilo Otoni/MG para realizar palestras acerca da pauta, tendo como público-alvo o corpo docente. Objetiva-se informar os educadores sobre as alterações comportamentais e psicológicas e as lesões físicas características.
Medicina Legal; intervenção na comunidade; abuso sexual; exploração sexual; maio laranja; crianças e adolescente.
Em 2000, instituiu-se por meio da lei 9.970 o dia 18 de maio como “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Essa data foi escolhida em memória à menina Araceli Cabrera Bispo, morta brutalmente aos oito anos de idade em 1973, um crime que mobilizou a sociedade para a necessidade de maior proteção efetiva à criança e ao adolescente (BRASIL, 2000). Em 2022, a lei 14.432 instituiu a campanha Maio Laranja no país, a qual prevê que sejam realizadas ações de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes (BRASIL, 2022). Além disso, a campanha tem como objetivo tirar o tema da invisibilidade e convocar toda a sociedade para o debate e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes (BRASIL, 2021).
O abuso sexual contra a criança e o adolescente é um fenômeno marcado por uma relação de poder, sendo o abusador um adulto ou adolescente mais velho. Ademais, trata-se de um ato libidinoso que pode envolver ou não contato físico, assim como acontecer mediante ou não o uso de força física. Essa violência pode acontecer no âmbito intrafamiliar, isto é, o agressor é ligado à vítima por laços de consanguinidade, legalidade ou afinidade, mas também em contexto extrafamiliar, que inclui amigos, vizinhos, professores, médicos, líderes religiosos ou mesmo desconhecidos (BRASIL, 2021). De acordo com o Anuário de Segurança Pública de 2022, em 95,4% os agressores eram do sexo masculino. Ademais, em 87,5% dos casos notificados o agressor era um conhecido da vítima, sendo que 40,8% eram pais ou padrastos, 37,2% irmãos, primos ou outro parente e 8,7% avós. É válido pontuar que o estudo também denota que 76,5% dos estupros acontecem dentro de casa. Portanto, trata-se de um violência intrafamiliar e que ocorre dentro do lar. Em relação ao sexo da vítima, 85,5% são meninas, mas meninos também são importantes vítimas. Entre as meninas, predomina a faixa etária de 10 a 13 anos (55,8%), mas entre os 5 e 9 anos também há muitos casos (28,7%). Entre os meninos, a faixa etária de 5 a 9 anos representa 46% dos casos, enquanto de 10 a 13 anos 28,5%. Ademais, é válido pontuar que os dados apontados tem forte influência de subnotificação, já que o silenciamento das vítimas é recorrente (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2022). Destaca-se que abuso sexual contra a criança e o adolescente gera diversos danos físicos e psicológicos, que podem ter reflexos sobre toda a vida do indivíduo. Portanto, é imprescindível que existam profissionais capacitados para identificar os casos e atuar de maneira não só terapêutica, mas também preventiva. Percebe-se, então, que o enfrentamento envolve uma abordagem integrada e multidisciplinar, sendo não só uma responsabilidade dos órgãos de segurança pública, mas também dos agentes da saúde e da educação, principalmente (SOUSA; NEIVA; DE FARIAS, 2021).
- Permitir que os integrantes da Liga Acadêmica de Medicina Legal conheçam e saibam identificar quais alterações psicológicas e comportamentais, bem como os tipos de lesões físicas que as vítimas podem apresentar. - Apresentar para os ligantes da Liga Acadêmica de Medicina Legal o que preconiza o Código de Ética Médica e Estatuto da Criança e do Adolescente quando se depararem com casos de abuso sexual nos estabelecimentos de saúde em que estiverem atuando. - Promover formação continuada de professores da rede pública de ensino, de modo a fomentar identificação e denúncia de casos. - Fomentar a interação da universidade com os estabelecimentos de ensino básico.
- Elaboração de cartilha informativa sobre o abuso e exploração sexual de crianças e adolescente, a qual será confeccionada pelos integrantes da Liga Acadêmica de Medicina Legal e o impresso será distribuído aos docentes ao término da palestra -Realização de palestras nos estabelecimentos de ensino parceiros, tendo como público-alvo o corpo docente, acerca das principais alterações psicológicas e comportamentais, assim como lesões físicas que as vítimas podem apresentar. - Análise qualitativa da satisfação tanto do corpo docente, quanto dos estudantes de Medicina, com relação ao conteúdo apresentado.
Em primeiro momento, buscou-se escolas na cidade de Teófilo Otoni (MG) que estivessem dispostas a estabelecer parceria e participar da intervenção. Posteriormente, será elaborada uma cartilha a partir de revisão bibliográfica e de dados estatísticos sobre as repercussões físicas e psicológicas do abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, permitindo que os integrantes da Liga Acadêmica de Medicina adquiram conhecimento sobre o tema. Assim, será possível que, divididos em grupos, desenvolvam as palestras voltadas para o corpo docente das escolas que receberão a intervenção. Por fim, serão colhidos por meio de feedback oral ou escrito os dados relativos à satisfação quanto ao conteúdo apresentado, com intuito de avaliar se os objetivos e metas da ação de extensão foram atingidos.
BRASIL. Lei Nº 14.432, de 3 de agosto de 2022. Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília: Presidência da República, [2022]. Disponível em: <https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.432-de-3-de-agosto-de-2022-419970929> Acesso em: 27 abr. 2023 BRASIL. Lei Nº 9.970, de 17 de maio de 2000. Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Brasília: Presidência da República, [2000]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9970.htm#:~:text=LEI%20No%209.970%2C%20DE%2017%20DE%20MAIO%20DE%202000.&text=Institui%20o%20dia%2018%20de,Sexual%20de%20Crianças%20e%20Adolescentes> Acesso em: 27 abr. 2023 BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes - abordagem de casos concretos em uma perspectiva multidisciplinar e insterinstitucional. Brasília, DF, 2021. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022: Violência sexual infantil, os dados estão aqui, para quem quiser ver. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/14-anuario-2022-violencia-sexual-infantil-os-dados-estao-aqui-para-quem-quiser-ver.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2023 LIMA, Isabela Rodrigues et at. A capacitação dos profissionais de escola de ensino fundamental em Teófilo Otoni como mecanismo de reconhecer a violência sexual infantil. In: VIII Semana Acadêmica de Medicina da Faculdade de Medicina do Mucuri, 8., 2023, Teófilo Otoni. LIMA, Isabela Rodrigues et al. A capacitação dos profissionais de escolas de ensino fundamental em Teófilo Otoni como mecanismo para reconhecer a violência sexual infantil. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar, v. 5, n. 3, p. e534999-e534999, 2024. SOUSA, Pauliana Andrade; NEIVA, Lígia Damasceno Cronemberger; DE FARIAS, Ruth Raquel Soares. Principais impactos psicológicos em crianças vítimas de abuso sexual. Research, Society and Development, v. 10, n. 8, p. e18310817270-e18310817270, 2021. Disponível em: <https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17270/15368> . Acesso em 27 abr. 2023
As palestras possuem o potencial de contribuir para formação continuada de professores da rede pública de ensino, de modo fomentar a campanha nacional do Maio Laranja. Desse modo, tal diálogo da comunidade acadêmica com a sociedade possui potencial para promover repercussão social.
O enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes envolve uma abordagem integrada, multidisciplinar e humanizada. Isso justifica a interação dialógica entre os agentes da saúde com os da educação, visto que esses profissionais possuem contato direto com as vítimas e consequente potencial para detectar precocemente situações de violação de direitos.
O evento em questão promove o tripé ensino - pesquisa - extensão na medida que promove ensino aos alunos do curso de Medicina. O conteúdo abordado será embasado em revisões bibliográficas e em dados estatísticos delineados por instituições nacionalmente reconhecidas, destacando-se a importância da pesquisa para a construção do conhecimento baseado em evidência. Assim, é importante que tais informações também alcancem a comunidade externa, com objetivo de contribuir para o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ademais, a realização das palestras em 2023 propiciou a escrita de um artigo científico descrevendo a experiência, além da atividade também ter sido relatada na VIII Semana Acadêmica de Medicina da Faculdade de Medicina do Mucuri (VIII SAM).
É de extrema importância que médicos saibam reconhecer as alterações psicológicas e comportamentais, além das lesões físicas sugestivas de abuso sexual da criança e do adolescente. Além disso, é dever deste saber que diante de tal suspeita o sigilo médico determinado pelo Código de Ética Médica deve ser quebrado em decorrência da sobreposição do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual enfatiza que a proteção aos direitos dessa parcela da sociedade é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público. Ademais, a intervenção junto aos professores enfatiza a necessidade de intervenção preventiva e não somente terapêutica.
Esta ação de intervenção na comunidade possui potencial para fomentar a denúncia precoce, visto que os educadores têm a capacidade de detectar os primeiros sinais de que a criança e o adolescente está vivenciando o abuso sexual, antes mesmo que estes sejam encaminhados aos serviços de saúde. Portanto, a proposta pode contribuir para a transformação desse cenário preocupante.
Será providenciada material gráfico digital de convite para enviar aos diretores e supervisores das escolas encaminharem aos grupos de whatsapp e email dos docentes. A ação de extensão também será divulgada antes e após a ocorrência no instagram das ligas acadêmicas envolvidas.
Público-alvo
professores do ensino fundamental I e II e ensino médio, supervisores pedagógicos, vice-diretor da escola, diretor da escola.
Municípios Atendidos
Teófilo Otoni - MG
Parcerias
A direção e a supervisão da escola fará a convocação e divulgação da ação para os professores. Também irão contribuir com a organização do espaço físico e dos dispositivos de multimídia onde serão ministradas as palestras.
A direção e a supervisão da escola fará a convocação e divulgação da ação para os professores. Também irão contribuir com a organização do espaço físico e dos dispositivos de multimídia onde serão ministradas as palestras.
A direção e a supervisão da escola fará a convocação e divulgação da ação para os professores. Também irão contribuir com a organização do espaço físico e dos dispositivos de multimídia onde serão ministradas as palestras.
Cronograma de Atividades
Carga Horária Total: 26 h
- Tarde;
Reavaliar feedbacks do ano anterior sobre o projeto, adaptar a apresentação de slides e realizar o planejamento de elaboração da cartilha a ser entregue aos professores.
- Tarde;
Realização de pesquisa bibliográfica e de dados estatísticos para construção de uma cartilha pelo membros da LAMEL
- Tarde;
Avaliação final antes sobre o conteúdo e formatação da cartilha antes de liberá-la para impressão
- Manhã;
Apresentar e discutir sobre as alterações psicológicas, comportamentais e lesões físicas derivadas do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Obter feedback dos docentes que participaram da palestra e dos alunos que apresentaram o tema.
- Manhã;
Apresentar e discutir sobre as alterações psicológicas, comportamentais e lesões físicas derivadas do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Obter feedback dos docentes que participaram da palestra e dos alunos que apresentaram o tema.
- Manhã;
Analisar feedbacks orais e escritos acerca da ação de extensão, com objetivo de avaliar se os objetivos e metas foram alcançados.
- Tarde;
Apresentar e discutir sobre as alterações psicológicas, comportamentais e lesões físicas derivadas do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Obter feedback dos docentes que participaram da palestra e dos alunos que apresentaram o tema.