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Educação Escolar Quilombola e Soberania alimentar
Sobre a Ação
202105000003
052021 - Cursos Online
Cursos Online
RECOMENDADA
:
CONCLUÍDA - ARQUIVADA
05/08/2021
31/12/2021
Dados do Coordenador
felipe imidio santos
Caracterização da Ação
Ciências Humanas
Educação
Direitos Humanos e Justiça
Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares
Estadual
Não
Sim
Dentro e Fora do campus
Noite
Não
Membros
Este curso abordará os princípios que orientam a implementação da Educação Escolar Quilombola sob a temática de soberania alimentar. Objetiva-se contribuir para a formação continuada de professores (as) do ensino básico e outros agentes sociais interessados na temática. A partir dos módulos do curso, serão discutidas formas de interação em comunidades escolares que promovam atividades voltadas ao reconhecimento e valorização de saberes e fazeres em torno de práticas alimentares quilombolas.
Educação Escolar Quilombola; Soberania alimentar; Saberes tradicionais; Território.
Este curso de extensão, construído a partir de diálogo entre profissionais da UFVJM que atuam na Licenciatura em Educação do Campo e na Licenciatura em Pedagogia junto à Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais N`Golo, à Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas (CODECEX) e à Coordenação de Educação Escolar Indígena, do Campo e Quilombola da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, pretende contribuir na implementação da Educação Escolar Quilombola sob a temática de soberania alimentar. Ao pensarmos em um curso de extensão voltado para a temática da Educação Escolar Quilombola e soberania alimentar, temos em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica que estabelece princípios e fundamentos, dentre os quais destacamos: memória coletiva, marcos civilizatórios, práticas culturais, tecnologias e formas de produção do trabalho, patrimônio cultural das comunidades e territorialidade (BRASIL, 2012). A referida resolução trata ainda da superação do racismo institucional, ambiental e alimentar; da garantia de alimentação escolar voltada para as especificidades socioculturais das comunidades quilombolas; da implementação, monitoramento e garantia de um programa institucional de alimentação escolar, o qual deverá ser organizado mediante cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; do respeito aos hábitos alimentares do contexto socioeconômico-cultural-tradicional das comunidades quilombolas; da garantia à soberania alimentar assegurando o direito humano à alimentação adequada; da garantia à qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade cultural e étnico-racial da população. No que diz respeito à formação e apoio pedagógico, a resolução abarca ações colaborativas entre os sistemas de ensino, que podem ser realizadas com parcerias entre docentes, organizações do movimento quilombola e instituições da Educação Superior, tal qual nos propomos a desenvolver, como explicitado no primeiro parágrafo. Temos registros de comunidades quilombolas em 24 entes federados brasileiros, sendo que a maior concentração ocorre nos estados do Maranhão, da Bahia, de Pernambuco e de Minas Gerais. A maior parte dessas comunidades concentra-se portanto na região nordeste, fazendo Minas Gerais figurar como o estado que possui a maior concentração dessas comunidades tradicionais fora dessa região. Embora alguns estados incluam em sua constituição estadual (Maranhão, Bahia, Goiás, Pará e Mato Grosso) ou em legislação específica (Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) a questão territorial quilombola, Minas Gerais ainda não regulamentou a titulação de terras quilombolas no estado (BRASIL, 2009). Dados da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) indicam que, até o ano de 2002, havia 743 quilombos. Em razão do auto reconhecimento de diversas comunidades, e do incentivo do Programa Brasil Quilombola, aconteceu um expressivo aumento no número de povos que se identificam como sendo quilombolas: 5 mil comunidades (GOMES, 2015) das quais 3404 foram certificados pela Fundação Palmares (E-SIC FCP, 2019). De acordo com publicações no site da Fundação Cultural Palmares1, 381 comunidades remanescentes de quilombos foram reconhecidas em Minas Gerais. Quando nos remetemos à semântica do termo quilombo, verificamos sua diversidade de interpretação nos aspectos políticos, jurídicos e sociais. A noção de quilombo não deve ser entendida como algo estático, ahistórico e universal. Ao nos reportamos ao tema quilombo, aspectos referentes à diáspora africana, ao racismo, à ancestralidade e à territorialidade não podem ser desconsiderados de modo a não persistir a lógica de apagamento, invisibilização e subalternização desses sujeitos. Faz-se importante não imobilizar e naturalizar a noção de quilombo ou quilombola, abarcando as variadas e controversas formas de produção cultural, social, política e econômica desses sujeitos (MIRANDA, 2016). O artigo segundo do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, define que são consideradas comunidades remanescentes de quilombos os grupos étnico-raciais que se auto reconhecem tendo trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e marcas da ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica vivenciada por esses grupos. Nesta mesma direção, também a Sociedade Brasileira de Antropologia define a população quilombola como sendo formada por grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos em um determinado lugar (BRASIL, 2009). Voltando nosso olhar para a população quilombola o relatório da pesquisa nacional “Educação e Relações Étnico-Raciais: o estado da arte”, no item “Quilombo e Educação” aponta tal categoria como um fenômeno histórico e político que abarca as noções de diáspora africana, racismo, processos de resistência, cosmologias e territorialidades. Constata uma afirmativa recorrente na produção científica: a instituição escolar não colabora com a construção da identidade quilombola (MIRANDA, et al, 2018). Diante do exposto esta proposta de curso, pretende contribuir para a oferta de formação continuada para professores que atuam nas escolas quilombolas, possibilitando a discussão de como criar atividades que promovam o reconhecimento e valorização dos saberes e fazeres relacionados ao alimento em toda sua cadeia de realização, das práticas de cultivo, criação de animais e coleta de alimentos, passando pelo preparo, importância, ritos e chegando à distribuição e consumo final, a partir das discuss de território, identidade e direitos.
Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, esta proposta de curso de extensão tem sido tecida com base no diálogo, parceria e consulta junto a representantes do movimento quilombola em Minas Gerais. Essa diretriz estabelece que a formação continuada de professores que atuam na Educação Escolar Quilombola deverá ser realizada por meio de cursos presenciais ou à distância, por meio de atividades formativas e cursos de atualização, aperfeiçoamento, dentre outros. A partir desses diálogos realizados com representantes do movimento quilombola de Minas Gerais ficou explicitada a demanda existente nas comunidades de atividades no campo da Educação Escola Quilombola (considerando a importância dos educadores como multiplicadores dos saberes em suas comunidades), e a relevância de trabalhar conteúdos relacionados à soberania alimentar dos povos quilombolas. A soberania alimentar tem sido um tema muito debatido na contemporaneidade por diversas/os pesquisadoras/es, sendo alçada como bandeira de luta pelos movimentos sociais camponeses, principalmente pela Via Campesina, no enfrentamento dos impactos decorrentes do regime alimentar corporativista, desenvolvido no contexto da globalização neoliberal (COCA, 2016). Sua compreensão envolve principalmente as escolhas e decisões de grupos de pessoas sobre os seus sistemas agroalimentares (GREY; PATEL, 2014). As lutas travadas historicamente pelos quilombolas também falam de um modo particular de relação com o espaço que habitam. Para Carlos Eduardo Mazzeto Silva (2007), a territorialidade campesina empregada por povos tradicionais no Brasil, como os quilombolas, é marcada por um local, acima de tudo, onde predomina o lugar de exercício da vida. Nela há, também, “uma dimensão ecológica relativa aos modos de apropriação da natureza, que também se constitui num outro fator diferenciador fundamental” (SILVA, 2007, p. 52). Essas raízes locais profundas, marcadas por fatores étnicos, demonstram que o valor da terra para esses povos ganha significados muito distintos da lógica capitalista de mercado, que vê na terra uma forma de obtenção de lucros. Conferem à luta quilombola por soberania alimentar aspectos que vão muito além da reivindicação por um conjunto de direitos em torno da produção familiar. Revelam que a luta por soberania alimentar quilombola é um modo de resistência diário, em que a busca por autonomia e liberdade faz parte de uma luta histórica que é também decolonial. Ademais, assume-se a centralidade sobre a garantia de direitos e sobre formas de garantir que esses direitos sejam cumpridos. A conquista de direitos pelos quilombolas, de propriedade sobre seus territórios, fala de uma reivindicação histórica, manifesta por meio de muita luta e resistência, para a garantia de uma soberania sobre suas terras, em que o entendimento das categorias de território e de identidade são centrais, já que se trata da reivindicação de direito a uma terra e a um território específico. Compreende-se que o direito ao território é decisivo na condução para a realização de suas práticas alimentares e para a conquista de autonomia (SANTOS, 2020). Em termos conceituais, território transita por diferentes áreas do conhecimento, desde a Etologia, passando pela História, Ciência Política, Antropologia e Sociologia, até aportar na Geografia. Apesar do enfoque dado à materialidade, há uma polissemia de postulados geográficos acerca do conceito de território, o que revela a sua amplitude. Rogério Haesbaert da Costa (2012, p. 73-74) sintetiza três agrupamentos para a noção de território. São eles: Política, Cultural e Economia. O autor destaca que “mais do que território, territorialidade é o conceito utilizado para enfatizar as questões de ordem simbólico cultural”, que são de fundamental importância para se compreender as relações estabelecidas pelos povos quilombolas com seus territórios, visto que é a partir de aspectos relacionados com a suas histórias de vida, seus saberes tradicionais, seus sentimentos de pertencimento e de afeto, suas relações de parentesco, de trocas e de solidariedade que os quilombolas produzem a sua identidade e a sua territorialidade. Em meio à perspectiva territorial do Estado, que se apresenta de maneira autoritária e hegemônica, a emergência de territorialidades outras gera situações de conflito que para as comunidades quilombolas é um momento onde o grupo constrói identidade (FERREIRA, 2009). Categorias de identidade têm fortalecido as estruturas comunitárias e as práticas de uso comum, principalmente no que diz respeito às identidades coletivas objetivadas em movimentos sociais que transcendem as relações organizativas comunitárias para relações associativas, que, guardadas suas distinções e particularidades, apontam em torno da luta pela consolidação ou reconquista de terras tradicionalmente ocupadas (ALMEIDA, 2011). No que diz respeito à importância da discussão sobre direitos dos povos quilombolas cabe mencionar que após o fim da escravidão institucionalizada no país, a população quilombola não se viu inserida no projeto de nação que passou a se formar naquele momento. Capitaneada por uma elite ávida por acumulação de riquezas, pautada por um projeto de “embranquecimento” da população nacional e referenciada por ideais lastreados na cultura europeia, a construção da república brasileira carregou consigo sua herança colonial e se utilizou de teorias raciais para garantir um discurso de universalidade de direitos, mas que, na prática, só abarcava os ditos “iguais”. O período pós 1888 foi marcado por um processo de invisibilidade das comunidades quilombolas, excluídas dos recenseamentos populacionais e censos agrícolas, marginalizados das políticas e ações de desenvolvimento social, e alvos da violência imposta nas ações de invasão de seus territórios, principalmente após o processo de “modernização da agricultura”, iniciado na década de 1950, tendo afetado substancialmente o exercício de sua soberania alimentar. O acesso a direitos aos quilombolas só passou a ser reconhecido pelo Estado brasileiro depois de mais de cem anos desde a “abolição da escravidão”, quando da aprovação, na Constituição Federal, em 1988, do artigo 68, dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em meio à ascensão do multiculturalismo (TAYLOR, 1998), em escala global e da pressão dos movimentos negros por políticas de reparação racial. Todavia, levou 15 anos para que a regulamentação do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas, relacionado ao que vinha sendo pautado pelos movimentos quilombolas e pelos estudos mais recentes nos campos da antropologia e da história, fosse efetivada, o que ocorreu por via da aprovação do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Após esse decreto tem-se pela primeira vez a criação de políticas públicas específicas para os povos quilombolas, a se destacar o Programa Brasil Quilombola (BRASIL, 2003). Como exposto, é muito recente o processo de definição de direitos pelo Estado brasileiro aos povos quilombolas. O conhecimento, por sua vez, é uma via fundamental para a reivindicação e o acesso às políticas públicas voltadas aos povos quilombolas. O movimento quilombola tem avançado significativamente em suas ações de proposição, formação, implementação e cobrança do Estado brasileiro em relação a políticas públicas voltadas a estes, principalmente no que diz respeito à sua soberania alimentar. Todavia os desafios são muitos e complexos. Diante disso é que se admite a relevância dos conteúdos previstos na proposta do curso aqui apresentada. Espera-se que a partir dos conteúdos desenvolvidos pelos módulos do curso, os educandos possam se instrumentalizar de conhecimentos capazes de contribuir com as lutas dos povos quilombolas em torno da sua autonomia e do acesso a direitos. A soberania alimentar tem sido um tema muito debatido na contemporaneidade por diversas/os pesquisadoras/es, sendo alçada como bandeira de luta pelos movimentos sociais camponeses, principalmente pela Via Campesina, no enfrentamento dos impactos decorrentes do regime alimentar corporativista, desenvolvido no contexto da globalização neoliberal (COCA, 2016). Sua compreensão envolve principalmente as escolhas e decisões de grupos de pessoas sobre os seus sistemas agroalimentares (GREY; PATEL, 2014). As lutas travadas historicamente pelos quilombolas também falam de um modo particular de relação com o espaço que habitam. Para Carlos Eduardo Mazzeto Silva (2007), a territorialidade campesina empregada por povos tradicionais no Brasil, como os quilombolas, é marcada por um local, acima de tudo, onde predomina o lugar de exercício da vida. Nela há, também, “uma dimensão ecológica relativa aos modos de apropriação da natureza, que também se constitui num outro fator diferenciador fundamental” (SILVA, 2007, p. 52). Essas raízes locais profundas, marcadas por fatores étnicos, demonstram que o valor da terra para esses povos ganha significados muito distintos da lógica capitalista de mercado, que vê na terra uma forma de obtenção de lucros. Conferem à luta quilombola por soberania alimentar aspectos que vão muito além da reivindicação por um conjunto de direitos em torno da produção familiar. Revelam que a luta por soberania alimentar quilombola é um modo de resistência diário, em que a busca por autonomia e liberdade faz parte de uma luta histórica que é também decolonial. Ademais, assume-se a centralidade sobre a garantia de direitos e sobre formas de garantir que esses direitos sejam cumpridos. A conquista de direitos pelos quilombolas, de propriedade sobre seus territórios, fala de uma reivindicação histórica, manifesta por meio de muita luta e resistência, para a garantia de uma soberania sobre suas terras, em que o entendimento das categorias de território e de identidade são centrais, já que se trata da reivindicação de direito a uma terra e a um território específico. Compreende-se que o direito ao território é decisivo na condução para a realização de suas práticas alimentares e para a conquista de autonomia (SANTOS, 2020). Em termos conceituais, território transita por diferentes áreas do conhecimento, desde a Etologia, passando pela História, Ciência Política, Antropologia e Sociologia, até aportar na Geografia. Apesar do enfoque dado à materialidade, há uma polissemia de postulados geográficos acerca do conceito de território, o que revela a sua amplitude. Rogério Haesbaert da Costa (2012, p. 73-74) sintetiza três agrupamentos para a noção de território. São eles: Política, Cultural e Economia. O autor destaca que “mais do que território, territorialidade é o conceito utilizado para enfatizar as questões de ordem simbólico cultural”, que são de fundamental importância para se compreender as relações estabelecidas pelos povos quilombolas com seus territórios, visto que é a partir de aspectos relacionados com a suas histórias de vida, seus saberes tradicionais, seus sentimentos de pertencimento e de afeto, suas relações de parentesco, de trocas e de solidariedade que os quilombolas produzem a sua identidade e a sua territorialidade. Em meio à perspectiva territorial do Estado, que se apresenta de maneira autoritária e hegemônica, a emergência de territorialidades outras gera situações de conflito que para as comunidades quilombolas é um momento onde o grupo constrói identidade (FERREIRA, 2009). Categorias de identidade têm fortalecido as estruturas comunitárias e as práticas de uso comum, principalmente no que diz respeito às identidades coletivas objetivadas em movimentos sociais que transcendem as relações organizativas comunitárias para relações associativas, que, guardadas suas distinções e particularidades, apontam em torno da luta pela consolidação ou reconquista de terras tradicionalmente ocupadas (ALMEIDA, 2011). No que diz respeito à importância da discussão sobre direitos dos povos quilombolas cabe mencionar que após o fim da escravidão institucionalizada no país, a população quilombola não se viu inserida no projeto de nação que passou a se formar naquele momento. Capitaneada por uma elite ávida por acumulação de riquezas, pautada por um projeto de “embranquecimento” da população nacional e referenciado por ideais lastreados na cultura europeia, a construção da república brasileira carregou consigo sua herança colonial e se utilizou de teorias raciais para garantir um discurso de universalidade de direitos, mas que, na prática, só abarcava os ditos “iguais”. O período pós 1888 foi marcado por um processo de invisibilidade das comunidades quilombolas, excluídas dos recenseamentos populacionais e censos agrícolas, marginalizados das políticas e ações de desenvolvimento social, e alvos da violência imposta nas ações de invasão de seus territórios, principalmente após o processo de “modernização da agricultura”, iniciado na década de 1950, tendo afetado substancialmente o exercício de sua soberania alimentar. O acesso a direitos aos quilombolas só passou a ser reconhecido pelo Estado brasileiro depois de mais de cem anos desde a “abolição da escravidão”, quando da aprovação, na Constituição Federal, em 1988, do artigo 68, dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em meio à ascensão do multiculturalismo (TAYLOR, 1998), em escala global e da pressão dos movimentos negros por políticas de reparação racial. Todavia, levou 15 anos para que a regulamentação do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas, relacionado ao que vinha sendo pautado pelos movimentos quilombolas e pelos estudos mais recentes nos campos da antropologia e da história, fosse efetivada, o que ocorreu por via da aprovação do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Após esse decreto têm-se pela primeira vez a criação de políticas públicas específicas para os povos quilombolas, a se destacar o Programa Brasil Quilombola (BRASIL, 2003). Diante do exposto, é notória a relevância dos conteúdos a serem abordados pela proposta do curso aqui apresentada. Como já dito, espera-se que a partir dos conteúdos desenvolvidos pelos módulos do curso, os educandos possam se instrumentalizar de conhecimentos capazes de contribuir com as lutas dos povos quilombolas em torno da sua autonomia e do acesso a direitos. .
Contribuir na implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica; Promover o debate e a construção de uma educação antirracista e emancipatória; Subsidiar a promoção de formação continuada para a garantia do direito educacional específico dos povos quilombolas; Fortalecer a política educacional afirmativa da Educação Escolar Quilombola; Debater a temática de soberania alimentar, por meio da discussão de território, identidade e direitos; Contribuir com as lutas dos povos quilombolas em torno da sua autonomia e do acesso e garantia de políticas públicas voltadas à sua soberania alimentar.
Na Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais têm reconhecidas 33 escolas estaduais quilombolas. Assim, inicialmente, o projeto tem a meta de capacitar 80 educandos, principalmente profissionais da educação básica, preferencialmente dessas escolas espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Indiretamente o projeto deve alcançar cerca de 1000 pessoas (ou mais), através da multiplicação do curso pelos cursistas e da possível disponibilização do mesmo na rede de internet.
O curso está organizado em três módulos com carga horária de vinte horas cada. Cada módulo possui uma ementa com temáticas e conteúdos programáticos construídos a partir do diálogo com os movimentos sociais referenciados na introdução. Cabe destacar que as temáticas de memória e territorialidade serão tratadas de modo transversal. Serão realizados encontros síncronos, inspirados em rodas de diálogos, que serão gravados e disponibilizados com a finalidade de atender às pessoas que estiverem com conexão instável e outras pessoas que queiram assistir às aulas após a conclusão do curso. A plataforma digital para os encontros será o Google Meet. O curso contará também com um Ambiente Virtual de Aprendizagem onde os conteúdos serão organizados. Docentes e técnicos da Universidade atuarão como formadores em conjunto com convidados externos, ligados à Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, CODECEX e outras instituições do Ensino Superior. Além disso, será empregado encontros assíncronos gravados previamente e a indicação de leituras, roteiros de atividades e participação em fóruns de discussões no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
BRASIL. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Programa Brasil Quilombola: Comunidades Quilombolas Brasileiras: regularização fundiária e políticas públicas, 2009 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 21 nov. 2012c. COCA, Estevan Leopoldo de Freitas. A soberania alimentar através do Estado e sociedade civil: o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Brasil e a rede Farm to Cafeteria Canada (F2CC), no Canadá. 2016. - Universidade Estadual Paulista, [s. l.], 2016 FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Política Nacional de Extensão Universitária. Manaus: FORPROEX, 2012. Disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/proexc/planoextensao.html Acesso em 14 de Julho de 2021. GOMES, Flávio dos Santos. Mocambos e quilombos: Uma história do campesinato negro no Brasil. São Paulo, SP: Editora Claro Enigma, 2015. E-book. Disponível em: <https://play.google.com/store/books/details?id=oE1CwAAQBAJ&pcampaignid=books_web_aboutlink> Acesso em: jun/2020. GREY, Sam; PATEL, Raj. Food sovereignty as decolonization: some contributions from Indigenous movements to food system and development politics. Agriculture and Human Values, [S. l.], v. 32, n. 3, p. 431–444, 2014. HAESBAERT da COSTA, R. O Mito da Desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. 7 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012. 396p MIRANDA, Shirley Aparecida de. Dilemas do reconhecimento: a escola quilombola “que vi de perto”. Revista da ABPN. v.8, n.18. vov. 2015-fev.2016, p. 68-89. MIRANDA, Shirley; ZEFERINO, Jaqueline; PRAXEDES, Vanda; GONÇALVES, Carmem; SILVA; SILVA DE OLIVEIRA, Paula. Quilombos e Educação. In: SILVA, Paulo Vinicius; RÉGIS, Kátia, MIRANDA, Shirley (Orgs.) Educação das Relações Étnico Raciais: o estado da arte. Curitiba: NEAB-UFPR e ABPN, 2018. p. 473-536 SANTOS, Felipe Imidio. Soberania alimentar quilombola: uma abordagem histórica e desafios para romper colonialidades. 2020. 178 f., il. Dissertação (Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural) -- Faculdade de Planaltina, Universidade de Brasília, Brasília, 2020. TAYLOR, Charles. (Org.). Multiculturalismo. Lisboa: Instituto Piaget, 1998 SILVA, Carlos Eduardo Mazzetto. Modo de apropriação da natureza e territorialidade camponesa: revisitando e ressignificando o conceito de campesinato. Revista Geografias, [S. l.], v. 03, n. 1, p. 46–63, 2007. Disponível em: <https://periodicos.ufmg.br/index.php/geografias/article/view/13217> Acesso em jun/2020.
Conforme aponta a Política Nacional de Extensão Universitária, o curso foi pensado e organizado a partir da interação dialógica e a troca de saberes entre a Universidade e setores da sociedade: movimentos sociais e instituições escolares; indicando como agentes formadores do curso tanto trabalhadores do Ensino Superior (docentes e técnico em assuntos educacionais) quanto representantes de organizações da sociedade civil e de movimentos sociais, na busca de ir além do discurso hegemônico acadêmico.
Entendendo que ações relacionadas ao contexto da educação escolar quilombola é organizada, fundamentada e alimentada pela memória coletiva; das línguas reminiscentes; dos marcos civilizatórios; das práticas culturais; das tecnologias e formas de produção do trabalho; dos acervos e repertórios orais; dos festejos, usos, tradições e demais elementos que conformam o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de todo o país; da territorialidade (BRASIL, 2012), explicitamos a interação entre especialização e visão holística apresentadas nesta proposta de curso. As diferentes áreas e profissionais do campo da Educação, Geografia, Agroecologia, Ensino de Química, História, Desenvolvimento Rural estarão envolvidos no desenvolvimento do curso.
Concebendo a indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão, o curso terá um módulo investigativo com atividades a serem desenvolvidas no território dos cursistas, onde os mesmos aprofundarão conhecimentos científicos relacionados às tematicas abordadadas e buscarão empregá-los a fim de solucionar problemáticas vivenciadas em seus territórios. Tal trabalho reflexivo poderá ser apresentado em eventos de ensino, pesquisa e extensão.
O estudante que acompanhará todas as atividades propostas pelo projeto poderá desenvolver competências e habilidades na operacionalização, promoção do curso e na sistematização das avaliações. Para isso, o estudante ficará responsável em algumas atividades, sendo sempre supervisionado pelos servidores da universidade envolvidos no projeto. Sendo um estudante preferencialmente quilombola, a participação da organização do curso ampliará sua formação com incorporação de novas práticas, troca de experiências e desenvolvimento de trabalho em equipe.
Espera-se que a partir das ações desenvolvidas pelo curso os educandos promovam atividades educativas em seus locais de atuação que abordem conteúdos ministrados pelo curso, cumprindo a função social que desempenham de multiplicadores de conhecimentos e saberes. A partir desse processo poderá ser verificado possíveis mudanças de comportamento e de ação política dos residentes nos territórios alvo das ações, além de avanços em termos de formulação, reivindicação, monitoramento e busca de acesso e garantia de políticas públicas no campo da soberania alimentar nos territórios atingidos pelas ações do curso.
A divulgação será realizada a partir da confecção de flyer eletrônico e de mensagem de e-mail a Escolas situadas em territórios quilombolas no estado de Minas Gerais. Além dessa estratégia, contaremos com divulgação das artes visuais informativas do curso em grupos de WhatsApp das instituições envolvidas com a construção desse curso e de plataformas digitais dessas mesmas instituições.
Público-alvo
Beneficiários diretos: 80 profissionais da educação, preferencialmente dessas escolas espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Beneficiários indiretos: o projeto deve alcançar cerca de 1000 pessoas (ou mais), através da multiplicação do curso pelos cursistas e porque possivelmente o curso será gravado e disponibilizado na rede de internet.
Municípios Atendidos
Diamantina - MG
Presidente Kubitschek - MG
Paracatu - MG
Patos de Minas - MG
Cristália - MG
Serro - MG
Minas Novas - MG
Varjão de Minas - MG
Ponte Nova - MG
Sabinópolis - MG
Parcerias
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Possível divulgação e veiculação dos módulos do curso em sua plataforma digital.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Divulgação do curso e colaboração na definição das atividades a serem desenvolvidas e dos conteúdos lecionados.
Cronograma de Atividades
Carga Horária Total: 104 h
- Tarde;
- Noite;
Realização de encontros entre os pesquisadores, docentes, servidores e membros das organizações parceiras para definição de conteúdos, metodologias e recursos previamente delimitados para utilização em cada um dos módulos.
- Tarde;
- Noite;
Aulas síncronas; aulas assíncronas; roteiro de atividades.
- Tarde;
- Noite;
Aulas síncronas; aulas assíncronas; roteiro de atividades.
- Tarde;
- Noite;
Aulas síncronas; aulas assíncronas; roteiro de atividades.
- Manhã;
- Tarde;
- Noite;
Envio do questionário aos cursistas; análise e sistematização dos dados.
- Manhã;
- Tarde;
- Noite;
Sistematização do desenvolvimento e avaliação do curso e envio à Proexc.