Visitante
CAPITAL - DIREITO - ESTADO
Sobre a Ação
202203001715
032022 - Ações
Curso/Oficina
RECOMENDADA
:
EM ANDAMENTO - Normal
06/05/2026
27/05/2026
Dados do Coordenador
atanasio mykonios
Caracterização da Ação
Ciências Humanas
Direitos Humanos e Justiça
Trabalho
Direitos individuais e coletivos
Municipal
Sim
Não
Não
Fora do campus
Tarde
Não
Membros
Trata-se do Curso de Extensão que será realizado em parceria entre o Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG e o Curso de Bacharelado em Políticas Públicas e Gestão Social da Faculdade Interdisciplinar em Humanidades - FIH, nas dependências no campus da unidade da UEMG em Diamantina. O curso, ofertará 40 vagas, distribuídas igualmente para ambas as instituições. Tem como propósito apresentar articulação da relação entre o modo de produção do sistema social do
Capital, Estado, Direito, Desigualdade, Ordenamento Jurídico, Potência Ideológica
O capitalismo é a primeira sociedade cujo modo de produção, implica uma articulação sistêmica entre o capital, o Estado e o Direito. O Estado não é uma forma social apartada ou autônoma em relação ao processo de produção e exploração do capital sobre a humanidade. Representa a força motriz que institucionaliza o capital, assim como suas funções são as de proteger, garantir e reproduzir, de forma sistêmica, a produção de valor e mais-valor1, elementos substanciais para o capital. A humanidade experimentou diversos modos de produção, ao longo de dezenas de milhares de anos, cada qual, com suas determinações históricas, sua objetividade e sociabilização das relações. Encontrou formas e mecanismos de controle dos processos produtivos, tanto na organização da produção como de sua divisão social. Para cada qual desses modos de produção históricos, as sociedades encontraram formas de organização e controle nos processos produtivos, nas formas de distribuição, no exercício permanente do poder para garantir que as estruturas produtivas fossem mantidas para sua autorreprodução. É extraordinário o avanço do capitalismo sobre todo o mundo, em aproximadamente 300 anos, tornou-se o modo de produção comum para todos os países, povos e culturas. Jamais, em períodos pré-capitalistas, nenhuma sociedade impusera seu modo de produção a toda a humanidade. Milhares de anos, com modos de produção diversos, porém, nenhum deles se tornou hegemônico a ponto de conduzir cegamente os destinos da humanidade, como o senhor da sua história. Sobejamente, o capital, como sistema social de produção, foi o primeiro a articular as forças produtivas, implicadas em suas relações de produção e exploração, por meio da figura do Direito, fundamental para gerir institucionalmente as relações de troca, ditas de outra maneira, as relações contratuais, que legitimam as relações de exploração.
Em 2025, realizamos o primeiro curso de extensão nesta que agora se torna uma parceria duradoura para ambas as comunidades acadêmicas. Incentivado pela possibilidade de estreitar os laços para aprofundar novas atividades em conjunto, como convênios cooperativos e parcerias no campo da formação acadêmica, decidi propor a criação e a realização de um curso que representa uma etapa de um dos campos de minha pesquisa. Esse campo tem o objetivo de completar o arcabouço teórico desenvolvido ao longo de minha trajetória como pesquisador, que envolve análises e levantamentos de dados do comportamento do mercado capitalista, tanto nacional quanto global. Tem-se uma ideia e uma noção de que o Estado se tornou uma espécie de instituição com vida própria, autônoma e, principalmente, a sociedade civil considera-o como alguma coisa acima da sociedade e do sistema social do capital. No entanto, o Estado assume a forma histórica socialmente determinada para garantir o modo de produção em cada contexto, em cada período e quadra histórica. No modo de produção capitalista, o Estado assume um papel central para a manutenção, a reprodução, a garantia e proteção das estruturas de produção e exploração. Surge pela primeira vez, o Direito como figura que regula as relações de troca, baseadas na condição do contrato, que estabelece, inicial e aparentemente, a igualdade entre os contratantes. Isto serve tanto para as relações de exploração, na base das relações de produção, assim como nas relações de troca propriamente ditas, entre vendedores e compradores – o capital compra a força de trabalho. O fato é que, historicamente, vivemos um período absolutamente novo e sem qualquer comparação com períodos pré-capitalistas, em que vigoravam as relações de privilégio. Pela primeira vez na história social da humanidade, o modo de regulação das relações sociais, torna-se efetivamente homogêneo e hegemônico, capaz de regular todas as relações em âmbito global, entre o capital e a força de trabalho. Portanto, é de suma importância destacar que o Direito assume a condição de substrato da relação entre capital e Estado, uma vez que o capital que precisa e depende do Estado para institucionalizar a exploração, garanti-la por meio das estruturas jurídicas, burocráticas, por meio dos aparatos de segurança e como potência ideológica hegemônica. Enganam-se aqueles que consideram que o Direito no capital apresenta semelhanças com estruturas jurídicas da antiguidade, notadamente a romana. As relações naquele período histórico são de outra natureza, não há nada que se compare ao modo de produção capitalista, nem a antiguidade nem o feudalismo ou nenhum modo de produção baseado na escravização. Some-se a essa pequena justificativa, o fato de que é extremamente oportuna a oportunidade de propor e oferecer um Curso de Extensão, com essas características, exatamente para duas instituições, cujos cursos de graduação estão e têm uma relação umbilical com o tema proposto. Tanto as Ciências Jurídicas quanto o Curso de Políticas Públicas oferecem as condições necessárias para que seus que estudantes aprofundem a relação entre capital, Direito e Estado, uma vez que estão envolvidas direta e umbilicalmente nessa relação, do ponto de vista profissional, sobretudo.
O Curso de Extensão almeja alcançar quatro objetivos, cada qual estruturado para garantir a articulação orgânica entre o capital, o Direito e o Estado, isto é, os três termos da relação proposta. O quarto o objetivo diz respeito à ideologia, o instrumento e a ferramenta que garante a reprodução consciente e inconsciente do tripé do modo de produção capitalista. O CAPITAL Cabe, portanto, de início, desvendar o que é o capital e sua distinção em relação ao capitalismo. Quais os princípios que regem o capital, sua lógica interna e seus mecanismos de reprodução e expansão. O capital não apenas necessita que seja reproduzido, também é um mecanismo de expansão permanente. Outro aspecto importante será o de abordar o capital como um sistema social de produção de mercadorias que está acima inclusive dos proprietários de meios de proteção, pois estes, assim como a própria classe trabalhadora, reproduzem automática e cegamente o capital como uma tautologia social. O DIREITO O Direito passa a ser o elemento necessário para proclamar a legitimação da exploração por meio do contrato, que ganha um caráter amplo ao penetrar não apenas nas relações de exploração, avança sobre todas as relações sociais, uma vez que o capital impõe uma sociabilidade na troca e não apenas do ponto de vista econômico, todas as formas de relação são regidas pela lógica do capital e, portanto, pela lógica das trocas de valor. Eis a importância histórica para o capital do Direito como um instrumento permanente de garantia institucional e reconhecimento social das relações de troca e de exploração. O ESTADO Para tanto, é imprescindível que uma forma social passe a gerenciar as relações de troca, a legitimá-las institucionalmente para que ambos os trocadores - capitalistas e trabalhadores, produtores e compradores, reconheçam no Estado a forma social necessária para que o capital garanta a sua reprodução como um sujeito automático da história, como dominação sem sujeito. Por esta razão, o Estado passa a assumir a máscara do capital e torna-se uma grande potência ideológica que permite com que o capital avance e assuma para si todas as mazelas que o capital provoca, especialmente no que diz respeito ao processo de desigualdade. A IDEOLOGIA A ideologia é o instrumento necessário para que o sistema seja reproduzido interminavelmente. O Estado é o promotor, sob diversos aspectos, assim como o garantidor da social do capital, por meio dos aparatos e aparelhos ideológicos.
Esse Curso de Extensão, pretende atingir as metas de apresentar de forma dinâmica e eficiente o tripé proposto. Alcançar de forma pedagógica o entendimento da centralidade do Direito na sociedade capitalista. Apresentar o papel necessário institucional do Estado. Compreender a dependência do capital frente ao Estado, como garantidor da forma e modo de produção social do capital. Desenvolver a teoria da ideologia como estrutura social da consciência de reprodução do capital.
A proposta visa atender a uma demanda, com base nos objetivos supracitados, considerando a exposição dos conteúdos necessários. Propomos um curso de extensão, em 4 encontros a serem realizados nas dependências da unidade da UEMG, em Diamantina, precisamente na rua da Glória. Os dias propostos para a realização dos encontros, no período vespertino, entre às 14 e 17 horas, são precisamente às quartas-feiras. Serão previstas 60 vagas, distribuídas entre os discentes da Ciências Jurídicas e do Bacharelado em Políticas Públicas d demais cursos da Faculdade Interdisciplinar em Humanidades. Considerando, a princípio, 20 vagas para a UEMG, 20 para os discentes da FIH e 20 vagas para a sociedade civil, notadamente membros de órgãos públicos: municipal, estadual e federal. Serão emitidos certificados vinculados o Programa de Extensão do Curso de Ciências Jurídicas - UEMG, assim como pela Pró-reitora de Extensão e Cultura da UFVJM. 4 encontros em caráter presencial, com exposição oral e utilização de tecnologias de exposição de imagens. 6 de maio – Fundamentos do Capital. 13 de maio – Estrutura e sistema social do capital, reprodução e expansão do mais-valor. 20 de maio – As relações de troca e troca de valor, o surgimento da figura do direito. O Estado. 27 de maio – O Estado como forma social, no tripé de sua natureza. A primeira potência ideológica.
BERNARDO, João. Capital, sindicatos e gestores. São Paulo: Vértice, Editora Revista dos Tribunais, 1987. BERNARDO, João. Economia dos conflitos sociais. São Paulo: Expressão Popular, 2009. BERNARDO, João. Para uma teoria do modo de produção comunista. Porto: Portugal: Edições Afrontamento, 1975. FAUSTO, Ruy. A pós-grande indústria (nos Grundrisse e para além deles). Lua Nova. São Paulo, 1989. N. 19. FAUSTO, Ruy. Marx: Lógica e política: investigações para uma reconstituição do sentido da dialética. Tomo II. São Paulo Editora Brasiliense, 1987. HEGEL, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da filosofia do direito. Tradução Orlando Vitorino. - São Paulo: Martins Fontes, 1997. (Clássicos) KURZ, Robert. Dinheiro sem valor. Linhas gerais para uma transformação da crítica da economia política. Tradução de Lumir Nahodil. Portugal: Lisboa: Antígona, 2014. KURZ, Robert. O colapso da modernização. Da derrocada do socialismo de caserna à crise da economia mundial. 6ª. Edição. Tradução de Karen Elsabe Barbosa. São Paulo: PAZ E TERRA, 2004. KURZ, Robert. O colapso da modernização: da democracia do socialismo de caserna à crise da economia mundial. Tradução de Karen Elsabe Barbosa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. MARCUSE, Herbert. A ideologia da sociedade industrial. Tradução de Giasone Rebuá. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967. MARX, Karl. A ideologia alemã. Tradução Luís Claudio de Castro e Costa. São Paulo: Martins Fontes, 1998. (Clássicos). MARX, Karl. A sagrada família, ou, a crítica da crítica crítica contra Bruno Bauer e consortes. Tradução Marcelo Backes, São Paulo: Boitempo, 2011. (Coleção Marx-Engels) MARX, Karl. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços de uma crítica da economia política. Tradução Mário Duayer, Nélio Shineider. São Paulo: Boitempo: Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2011. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro II: o processo de circulação do capital. Tradução e seleçao de textos Rubens Enderle. 1. ed., São Paulo: Boitempo, 2014 (Marx-Engels) MARX, Karl. Para a crítica da economia política. Manuscrito de 1861 a 1863 (cadernos I a V_. Terceiro Capítulo – O capital em geral. Tradução Leonardo de Deus. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010, p. 53. (Economia Política e Sociedade, v. 1) PACHIKANIS. E. B. Teoria geral do Direito e marxismo. Tradução de Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.
A sociedade é integrada à medida que o Curso de Extensão oferece condições de participação, não apenas aos integrantes de ambas as comunidades acadêmicas, assim como possibilita as condições para que cidadãos da sociedade civil, assim como outros cidadãos, de instituições e organismos estatais possam participar do curso, uma vez que se trata de uma formação ampla e de interesse social em geral.
O tema central do Curso de Extensão – CAPITAL-DIREITO-ESTADO, traz em sua concepção e proposta a articulação interdisciplinar entre os três termos, que abrangem conhecimentos e elementos teóricos que se intercalam de forma interseccional. O capital abrange um horizonte e um leque que deve ser compreendido como tautologia social. O Direito como estrutura e substrato das relações entre o capital e o Estado, este elemento, o Direito, tem o caráter de abordar em caráter profissional, o papel dos operadores do ordenamento jurídico e, por fim, o Estado, com sua condição histórica, que abrange as estruturas estatais, as políticas públicas e as condições gerais de produção, que afetam de forma sistêmica, as relações sociais, tanto de exploração, de produção, de troca, que se tornaram hegemônicas e, por essa razão, toda a articulação se torna imprescindível em caráter interdisciplinar.
O tema proposto é o resultado de uma longa pesquisa, que envolve minha trajetória em termos da pesquisa empreendida. Dá início no esforço para o entendimento e domínio da totalidade social do capital, como modo de produção historicamente, determinado. Tal pesquisa ensejou a necessidade de trazer à baila a forma social Estado, nas várias camadas de relação entre ambos, até desembocar no elemento que dá sustentação institucional para a reprodução do capital, em termos expansivos, isto é, o Direito. Esse conjunto articulado no tripé da teoria, desemboca em sala de, na medida em que as Unidades Curriculares que fazem parte do meu escopo como docente abordam essa pesquisa, como resultado da compreensão que não se esgota nessa relação proposta. Para tanto, a Extensão se torna uma ação efetiva em que coloco os resultados, tanto pedagógicos, didáticos e de pesquisa, a expressão na qual pretendo oferecer à comunidade, para além da acadêmica, bem como colocar à disposição o cabedal e o arcabouço adquiridos.
Uma proposta dessa natureza, exige, sobretudo, compromisso, responsabilidade e empenho, para que, a princípio, a dedicação resulte na entendimento e na compreensão dos elementos fundamentais do tripé, notadamente, no que concerne à introduzir os estudantes em um campo de articulação teórica com caráter eminentemente dialético. Os aspectos cruciais da análise a ser exposta, devem ser articulados em uma didática clara, objetiva, que vise a uma aproximação entre os fundamentos teóricos e uma linguagem capaz de transmitir o entendimento, em termos espaciais e funcionais. Pretendo criar um ambiente participativo, desde o início, com caráter freiriano, isto é, Paulo Freire dava início ao seu ofício de educador a partir dos educandos e não do arcabouço cristalizado da teoria. Em outras palavras, trata-se de uma proposta em que os graduandos tenham o protagonismo, o início, será a partir deles que seremos provocados, do presente ao passado e não o contrário. Assim, tentarei que criar as condições para que o processo de ensino e aprendizagem ocorra com os protagonistas – os graduandos.
Ações extensionistas desta envergadura possuem um horizonte limitado, no que tange aos impactos e, sobretudo, à transformação social. Nunca é deixado ao esquecimento o impacto de uma proposta que visa à apresentação do que considero o cerne da atual sociedade produtora de mercadorias, isto é, de capital. A grande transformação social sempre está por vir, sempre é uma construção. Creio, firmemente que se bem conduzida essa proposta, afetará o entendimento dos participantes, em diversos níveis, camadas e tempos. A apreensão da totalidade social, da totalidade estrutural, requer, também, esforço cognitivo, pois se trata de uma compreensão em que cada qual está imbricado totalmente. Minha vivência tem me mostrado que quanto mais avanço, mais aprendo a interpelar os meus interlocutores quanto à compreensão e, sobretudo, quanto à ação. Quanto temos a compreensão da totalidade, em sua condição, começamos a agir e a transformação social dá início, mesmo silenciosamente.
Por meio dos perfis da FIH, do Bacharelado em Políticas Públicas e Gestão Social, Do Curso em Ciências Jurídicas, no Instagram, Facebook e X (Twiiter), WhatsApp da comissão organizadora, perfis pessoais, além de perfis como Atanásio Mykonios. Bem como e-mails institucionais de discentes da UEMG e FIH.
Relatório final e Artigo Completo
Caracterização do Curso ou Oficina
Iniciação
20
6 de maio de 2026 – Fundamentos do Capital. 13 de maio de 2026 – Estrutura e sistema social do capital, reprodução e expansão do mais-valor. 20 de maio de 2026 – As relações de troca e troca de valor, o surgimento da figura do direito. O Estado. 27 de maio 2026 – O Estado como forma social, no tripé de sua natureza. A primeira potência ideológica.
Diálogos e debates em cada dia de exposição do Curso de Extensão.
Aplicação de instrumento de avaliação com todos os inscritos no Curso de Extensão.
Aplicação de instrumento de avaliação para medição da eficiência dos aspectos estruturais e funcionais do curso de extensão. - Organização e apresentação do conteúdo. - Clareza na exposição. - Disponibilidade do expositor para esclarecimentos. - Condições físicas da realização do curso de extensão. - Avaliação didático-pedagógica do expositor.
Público-alvo
Serão destinadas 20 vagas para o Curso de Ciências Jurídicas, UEMG, em consonância com a parceria entre a Curso de Políticas Públicas e Gestão Social, FIH/UFVJM
Vagas destinadas aos discentes do BPP e FIH - UFVJM
Vagas destinadas a servidores de órgãos municipal, estadual e federal, assim como cidadãos e cidadãs
Municípios Atendidos
Diamantina - MG
Parcerias
Participação recíproca no Curso de Extensão, fornecimento das dependências físicas e material de suporte.
Cronograma de Atividades
Carga Horária Total: 45 h
- Tarde;
Elaboração, organização e divulgação do material de divulgação, para o público interno dos dois cursos. Elaboração, organização e divulgação do material de divulgação, para o público externos às duas instituições.
- Tarde;
Organização das inscrições: formulário de inscrições; coleta das inscrições, elaboração de listas para controle de frequência, impressão das listas
- Tarde;
Organização do conteúdo, elaboração do material a ser distribuição aos inscritos
- Manhã;
Resultados e análise dos instrumentos de avaliação, com consequente relatório final
- Manhã;
Elaboração e entrega de certificados aos participantes