Detalhes da ação

Abordagem integral da violência contra a mulher e atendimento às minorias sociais: um curso para estudantes e profissionais da saúde.

Sobre a Ação

Nº de Inscrição

202206000040

Tipo da Ação

Cursos Online

Situação

RECOMENDADA :
CONCLUÍDA - ARQUIVADA

Data Inicio

01/08/2022

Data Fim

30/12/2022


Dados do Coordenador

Nome do Coordenador

juliana augusta dias

Caracterização da Ação

Área de Conhecimento

Ciências da Saúde

Área Temática Principal

Saúde

Área Temática Secundária

Direitos Humanos e Justiça

Linha de Extensão

Saúde Humana

Abrangência

Nacional

Gera Propriedade Intelectual

Não

Envolve Recursos Financeiros

Não

Ação ocorrerá

Dentro e Fora do campus

Período das Atividades

Tarde

Atividades nos Fins de Semana

Não


Redes Sociais

Outras Redes Sociais

O curso será amplamente divulgado nas plataformas Whatsapp e Telegram, em diversos grupos da área da saúde, visando o alcance de acadêmicos e profissionais da saúde interessados.

Membros

Tipo de Membro Interno
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 100 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 200 h
Tipo de Membro Externo
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 440 h
Resumo

A violência doméstica e familiar passou a ser considerada crime apenas com a Lei N° 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Ainda assim, constitui grave problema de saúde pública no Brasil, com elevada morbimortalidade. Dessa maneira, é importante a compreensão, pelos profissionais da saúde, da abordagem da violência nos serviços. Este curso pretende promover a capacitação de profissionais e estudantes da saúde no atendimento e acompanhamento à mulher vítima de violência e às minorias sociais.


Palavras-chave

Violência contra a mulher; Minorias sociais; Vítima de violência; Violência sexual; Atendimento à vítima de violência.


Introdução

A violência é um fenômeno extremamente complexo que afunda suas raízes na interação de muitos fatores biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos, cuja definição não pode ter exatidão científica, já que é uma questão de apreciação. A noção do que são comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, ou do que constitui um dano, está influenciada pela cultura e submetida a uma contínua revisão à medida que os valores e as normas sociais evoluem (LIMA, 2013). Por isso, a evolução histórica do fenômeno da violência é difícil de ser analisada de forma completa e estatisticamente confiável (BRASIL, 2016). A agressão contra a mulher é praticada desde o início da civilização. Já na Idade Média, os tribunais civis e religiosos legitimavam os castigos físicos, a flagelação e as torturas como algo aceitável. A violência doméstica contra a mulher é herdada de um período histórico em que o sexo masculino era soberano, proprietário de suas filhas e esposas (BRASIL, 2018). Houve e há uma estrutura comum, que cria relações de poder assimétricas e hierarquicamente ordenadas, também conhecido como patriarcado. Este engendra uma verticalização dos gêneros não apenas real, mas simbolicamente, nas representações sociais. Ao fazê-lo, provoca uma banalização e uma subordinação em massa que colocou e ainda coloca muitas mulheres em situação de sujeição e subserviência (BRASIL, 2012). A violência é considerada um dos obstáculos mais relevantes para a garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das mulheres (BRASIL, 2016). Não é mera casualidade que a cada 15 segundos uma mulher seja espancada no Brasil, que uma a cada três mulheres no mundo tenham sido espancadas ou violentadas sexualmente (BRASIL, 2012). Estima-se que a violência sexual atinja 12 milhões de pessoas a cada ano no mundo e que são frequentes os abusos sexuais intrafamiliares, como o incesto e o estupro, em especial, e o sexo forçado por parceiros íntimos (BRASIL, 2012). No Brasil, 23% das mulheres estão sujeitas a violência doméstica, sendo que 70% desses crimes contra mulheres ocorrem dentro de casa e são praticadas pelo próprio companheiro ou marido. As violências resultam em lesões corporais graves, tais como chutes, socos, queimaduras, estupros, espancamentos e estrangulamentos e chegam a 40% dos casos. Os dados apontam, ainda, que o companheiro é responsável por 56% dos espancamentos e 70% pela destruição dos bens da casa (BRASIL, 2012; BRASIL, 2016). Portanto, a violência doméstica e familiar constitui grave problema de saúde pública, causando acentuada morbidade e mortalidade, tendo caráter inclusive de notificação compulsória desde 2003, a partir da Lei nº 10.778 (BRASIL, 2003). Com luta histórica e constante dos movimentos de proteção à mulher e segmentos diversos da sociedade, houve repercussão na consolidação de instrumentos jurídicos e sociais de proteção à mulher em situação de violência (BRASIL, 2012). No Brasil, o Código Penal, datado de 1940 e ainda em vigor, até pouco tempo atrás não contava com legislação específica para crimes contra a violência doméstica. Esta passou a ser considerada crime apenas no ano de 2006, com a Lei Maria da Penha, vindo a alterar o Código Penal e também o processo penal. A violência contra a mulher deixou de ser inimputável, e a prática do ato violento passou a ser punida, embora ainda haja muito a evoluir no âmbito da legislação criminal, principalmente no momento da correta aplicação da lei (BRASIL, 2018). Sendo assim, a Lei N° 11.340 de 7 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a Lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Dispõe, ainda, que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (BRASIL, 2011). Nesse sentido, as violências e vulnerabilidades devem ser consideradas e tratadas por equipes multidisciplinares, de acordo com suas especificidades, principalmente no que diz respeito às minorias sociais historicamente negligenciadas, como nos casos de mulheres, pessoas com deficiência, e pessoas transgênero. Assim, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser prestada por equipe multidisciplinar, capacitada e sensibilizada sobre questões de gênero e do ciclo de violência (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER, 2021); de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde (SUS), no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (BRASIL, 2011). O acesso universal à saúde e o respeito às singularidades, sem qualquer tipo de discriminação, são direitos constitucionais e, além de tudo, direitos humanos (BRASIL, 1988; ONU, 1948). No contexto da atenção integral à saúde, a assistência à mulher em situação de violência sexual, em qualquer idade, deve ser organizada mediante conhecimentos científicos atualizados, bases epidemiológicas sustentáveis e tecnologia apropriada. Cabe aos profissionais da saúde atuar na garantia desses direitos, uma vez que são pessoas que operacionalizam e dão sentido e qualidade às políticas de saúde. As ações de atenção à saúde devem ser acessíveis para todas as mulheres, do município ou da região, cabendo às instituições assegurar cada etapa do atendimento, incluindo-se as medidas de emergência, o acompanhamento, reabilitação e tratamento dos eventuais impactos da violência sexual sobre a saúde física e mental da mulher (BRASIL, 2012). Todos os profissionais de saúde têm responsabilidade na atenção às pessoas que se encontram em situação de violência doméstica. E um dos elementos mais importantes que precisam ser trabalhados é o acolhimento. Por acolher, entende-se o conjunto de medidas, posturas e atitudes dos profissionais de saúde que garantam credibilidade e consideração à situação de violência. A humanização dos serviços demanda um ambiente acolhedor e de respeito à diversidade, livres de quaisquer julgamentos morais. Isso pressupõe receber e escutar as vítimas, com respeito e solidariedade, buscando-se formas de compreender suas demandas e expectativas. Dessa forma, é preciso sensibilizar e capacitar todos os profissionais quanto à importância do sigilo, acolhimento, acompanhamento e encaminhamento adequados. Deve-se, ainda, ressaltar que os serviços devem seguir o preceito da acessibilidade, equidade, universalidade e integralidade da atenção, não permitindo que se coloque qualquer pessoa em situação de violência institucional (BRASIL, 2012). Nesse sentido, é preciso entender que, para quem sofreu crime de violência doméstica e familiar, o fato de ter de procurar o sistema de saúde e/ou delegacia de polícia, já constitui um agravo resultante dessa violência. E assim, para enfrentar a violência de gênero como um todo, não basta normatizar procedimentos. É necessário que haja escuta qualificada e acolhimento, promoção da autoestima e autonomia, superação da situação de violência e, finalmente, fortalecimento das mulheres (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER, 2021). É imprescindível falar sobre o tema, afinar conhecimentos com marcos políticos nacionais e internacionais vigentes, com estratégias e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres adotadas pelo país, compreender o feminismo em seu sentido amplo, atuar contra a opressão e a discriminação da mulher e exigir a ampliação de seus direitos civis e políticos. Em outras palavras, relativizar crenças e atitudes culturalmente enraizadas também por parte dos profissionais é essencial para a condução de uma saúde pública genuinamente integral, universal e igualitária (BRASIL, 2012). Por tudo isso, faz-se necessário que os profissionais de saúde sejam capacitados e estejam em constante atualização, de forma a atuar na garantia de princípios básicos, porém ainda negligenciados. O trabalho das equipes multidisciplinares pode alcançar muito além do atendimento à vítima de violência quando os profissionais estão dedicados em ações de acolhimento e atendimento baseados na compreensão sobre o ciclo da violência e em ações de sensibilização junto às redes de atendimento e enfrentamento da violência contra as mulheres e à sociedade civil (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER). É através do ensino-aprendizagem que a realidade se transforma. “A quantidade de mulheres violadas e mortas sempre vai chamar atenção para os corpos que sofreram consequências diretas da violência, mas nunca vai dimensionar completamente a amplitude das consequências estruturais dessa violência para todas as mulheres” (BRASIL, 2016).


Justificativa

A ordem patriarcal é tanto violenta, que mesmo diante da criação da lei Maria da Penha, que reúne aspectos civis, processuais e penais de modo a combater a prática de violência doméstica e familiar, ainda foram atendidas, a cada dia de 2014, 405 mulheres em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida (WAISELFISZ, 2015) . A violência física é a mais frequente, presente em 48,7% dos atendimentos, com especial incidência nas etapas jovem e adulta da vida da mulher. Em segundo lugar, a violência psicológica, presente em 23,0% dos atendimentos em todas as etapas, principalmente da jovem em diante. Em terceiro lugar, a violência sexual, objeto de 11,9% dos atendimentos, com maior incidência entre as crianças até 11 anos de idade (29,0% dos atendimentos) e as adolescentes (24,3%) (WAISELFISZ, 2015). Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, a taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em 2013, coloca o Brasil na 5ª posição internacional, entre 83 países do mundo (WAISELFISZ, 2015). Ainda, pode-se dizer que a violência contra a mulher tem aumentado no Brasil (BRASIL, 2016). Dessa maneira, é de suma importância a compreensão, pelos profissionais de saúde, dos modos como a violência contra a mulher pode ser praticada, bem como o quanto os direitos humanos das vítimas ainda são cerceados. Nesse cenário, é imprescindível que os profissionais da saúde tenham formação na identificação dos determinantes sociais de saúde (DSS), que envolvem fatores biopsicossocioculturais, principalmente no que tange às vítimas de violência, já que não possui exatidão científica, sendo mais uma questão de apreciação. A violência psicológica, por exemplo, é a expressão mais comum e invisível da violência que afeta as mulheres (MARIA DA PENHA, 2012). Assim, uma boa análise dos DSSs permite intervenções no sentido de ampliar políticas públicas que possam reduzir as iniquidades, desigualdades e avançar para políticas de saúde com mais equidade (VIANNA, 2014). Por isso, é necessário que sejam tomadas ações de forma continuada no intuito de promover a constante capacitação e atualização de profissionais e estudantes da saúde no atendimento à mulher vítima de violência e às minorias sociais - mulheres lésbicas, pessoas transgênero e população com deficiência -, para que possam atuar não somente no atendimento à vítima de violência, mas também ações de acolhimento e atendimento baseados na compreensão sobre o ciclo da violência e em ações de sensibilização junto às redes de atendimento e enfrentamento da violência contra as mulheres e à sociedade civil, como foco na interrupção do ciclo da violência (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER). Para isso, é necessário que hajam, nas equipes multidisciplinares, acolhimento, escuta qualificada, promoção da autoestima e autonomia, superação da situação de violência e, por fim, fortalecimento das mulheres (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER, 2021). Nesse contexto, este curso pretende oferecer capacitação sobre formas de violência contra a mulher e a atuação do profissional de saúde no atendimento às minorias sociais; através de aulas gravadas, ministradas por profissionais de referência na área, e ofertadas de forma virtual. Para isso, abordará tanto conceitos iniciais, como democracia, direitos humanos, feminismo, tipos de violência contra a mulher, e desde o acolhimento até o exame físico da vítima de violência sexual, o abortamento legal e a abordagem do agressor. Ainda, visa qualificar profissionais e estudantes da saúde para que atuem com vistas à garantia dos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, e promovam um atendimento integral, humano, livre de discriminações e baseado nas melhores condutas; almejando reforçar a proteção às minorias sociais, a prevenção contra a violência e o livre gozo dos direitos dos cidadãos, que se concretizam de forma abrangente quando aliados aos conhecimentos técnicos, científicos e políticos, capazes de sustentar as bases do cuidado profissional, e à sensibilidade humana para compreender a subjetividade expressa pelo ser que está sendo cuidado e seu contexto (VIANNA, 2014). Para, por fim, atuar na garantia do direito à saúde, o qual é verdadeiro requisito para o exercício dos demais direitos fundamentais, do que se depreende a sua inevitável fundamentalidade; a proteção da dignidade da pessoa humana figura como condição essencial para o exercício dos demais direitos civis e políticos (MAIA, I.R. & COSTA F.M., 2015).


Objetivos

Objetivo geral: Promover um curso para estudantes e profissionais da saúde sobre a abordagem integral à mulher vítima de violência e o atendimento à saúde de minorias sociais (mulheres lésbicas, pessoas transgênero e população com deficiência). Objetivos específicos: - Promover ensino em saúde para profissionais da área. - Abordar o feminismo e seu papel na busca por direitos fundamentais. - Discutir os tipos de violência contra a mulher e as leis de proteção à mulher e à vítima de violência. - Orientar os principais pontos do atendimento clínico da mulher lésbica, da população transgênero e de pessoas com deficiência. - Descrever o fluxo de atendimento à vítima de violência sexual em ambiente hospitalar. - Explanar o seguimento clínico ambulatorial da vítima de violência sexual. - Tratar acerca do abortamento legal. - Discutir sobre a importância da prevenção da violência doméstica e familiar.


Metas

- Estabelecer correlação entre os direitos fundamentais e os determinantes sociais de saúde. - Possibilitar o reconhecimento dos diversos tipos de violência. - Contribuir para a capacitação de profissionais e estudantes da área da saúde no atendimento às vítimas de violência contra a mulher. - Oferecer aporte teórico necessário para a tomada de decisão mediante às situações de violência. - Impactar na qualidade da abordagem clínica em pacientes que integram o grupo de minorias sociais. - Promover a máxima do SUS de universalidade ao acesso às ações e serviços de saúde.


Metodologia

O curso será ofertado através de plataforma online específica, onde os profissionais e alunos da área da saúde interessados deverão se inscrever previamente para acessá-lo. O curso será composto por uma palestra introdutória e 25 aulas expositivas com duração aproximada de 2h30min cada, com temas descritos no Anexo I, perfazendo uma carga horária total de 65 horas. As aulas serão gravadas previamente e ministradas por profissionais de referência na área, convidados pela professora organizadora do curso. Os ministrantes serão convidados a assinar um Termo de Cessão de Direitos para o Uso de Imagem, disponível no Anexo II. Após a gravação das aulas, elas serão disponibilizadas gradualmente, entre uma a duas aulas por semana, dentro de um período de 20 semanas, a depender do tema e do tempo de duração de cada aula, seguindo a ordem de estruturação do curso (Anexo I). A cada aula, será disponibilizada bibliografia que poderá ser consultada pelos participantes. Durante o tempo de realização do curso, todos os participantes terão acesso a um endereço de e-mail para que possam sanar eventuais dúvidas. Na semana seguinte à disponibilização da última aula, haverá um encontro on-line, em tempo real, facultativo, para discussão dos temas abordados e esclarecimento de dúvidas com a docente responsável pela organização do curso. Na semana subsequente, será realizada uma avaliação final, composta por 10 questões objetivas de múltipla escolha sobre o conteúdo abordado durante as aulas. Cada questão terá o valor de um ponto, sendo de dez pontos o valor total da prova. Essa avaliação será disponibilizada de forma on-line e poderá ser realizada a qualquer momento dentro dos 3 dias subsequentes, sendo que, após o acesso à plataforma da avaliação, o participante pode dispor de até uma hora para finalizá-la. A plataforma digital possibilita o registro das aulas assistidas por cada participante, permitindo que a solicitação de emissão de certificados seja feita apenas após a visualização de todas as aulas. O certificado de conclusão do curso será disponibilizado para aqueles participantes que completarem 100% da carga horária do curso dentro do prazo estabelecido e obtiverem, no mínimo, 60% de aproveitamento na avaliação final (resposta correta em 6 das 10 questões).


Referências Bibliográficas

ONU. Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher : um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2018. ISBN: 978-85-67311-43-2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. BRASIL. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Lei de Notificação de Violência contra a Mulher. Brasília, 2003. BRASIL. Ministério da Economia. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A violência contra a mulher. Brasília, 2016. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Norma técnica: Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Brasília, 2012. BRASIL. Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas. Lei N° 11.340 de 7 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Lei Maria da Penha e Legislação Correlata. Brasília, 2011. LIMA, Paulo M.F. Violência contra a mulher: o homicídio privilegiado e a violência doméstica. Atlas, 2ª edição, 2013. AQUINO, Luseni; ALENCAR, Joana; STUKER, Paola (Orgs). A Aplicação da Lei Maria da Penha em Cena: atores e práticas na produção de justiça para mulheres em situação de violência. Rio de Janeiro: Ipea, 2021. MAIA, Isabela R.M., COSTA, Frederico M.C. Proteção da dignidade da pessoa humana ( e da saúde) no viés procedimentalista. Direito UNIFACS, Debate Virtual, n 175. 2015. ISSN 1808-4435. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/issue/view/207>. Acesso em: 24 de junho de 2022. PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012. VIANNA, Lucila A.C. Especialização em saúde da família, pab 4. Determinantes sociais de saúde: processo saúde-doença. UNIFESP, 2014. Disponível em: <https://www.unasus.unifesp.br/index.php/biblioteca/140-unidades-de-conteudos-pab4>. Acesso em: 24 de junho de 2022. WAISELFISZ, Julio J. Mapa da violência contra a mulher: homicídios de mulheres no Brasil. Flacso, 1ª edição. Brasília, 2015.


Interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade

A proposta do curso nasce da percepção da demanda por parte dos profissionais de saúde sobre conhecimento e orientações acerca do atendimento às vítimas de violência e às minorias sociais (mulheres lésbicas, população transgênero e pessoas com deficiência), assunto em crescente foco na sociedade atual. Dessa forma, pretende contribuir diretamente para a formação e para a atualização dos estudantes e dos profissionais da saúde participantes. Espera-se que o projeto possa envolver diferentes setores da sociedade e, indiretamente, contribuir para a melhoria dos serviços de atendimento à saúde nos quais os estudantes e profissionais envolvidos atuarão em suas práticas acadêmicas e profissionais. A interação com a comunidade externa à UFVJM será dialógica no sentido de que se espera que o curso seja ocasião para que estudantes, professores e profissionais de outras instituições tragam seus olhares, conhecimentos e contribuições, promovendo intercâmbio de saberes e favorecendo a formação continuada de todos e também aprimoramento das habilidades técnicas dos envolvidos.


Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade

O curso articula as áreas de conhecimento das ciências da saúde e das ciências humanas, estimulando a busca pelo conhecimento e a aprendizagem de todos os envolvidos na organização, realização e participação no curso. Além disso, espera-se que, além das áreas envolvidas diretamente na realização do curso - quais sejam, a medicina, o direito, a enfermagem, a psicologia e a assistência social -, o projeto consiga envolver indiretamente os profissionais de outras áreas (especialmente gestores dos serviços de saúde) e possa trazer contribuições para as demais profissões da área da saúde.


Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão

O curso articula ensino e extensão ao propor um intercâmbio com a comunidade externa para construção de conhecimento e orientações sobre a abordagem da violência contra a mulher e o atendimento às minorias sociais, baseado nas melhores evidências científicas e boas condutas. Estudantes do curso de graduação da Faculdade de Medicina (FAMED) da UFVJM serão convidados a participar da organização do curso e também a assisti-lo, bem como profissionais da saúde interessados. Articula-se também com pesquisa, já que espera-se que a oferta do curso seja documentada e incentive apresentações de trabalhos em congressos médicos sobre a construção e aplicação do curso, subsidie futuras pesquisas sobre o assunto e permita a criação de outros produtos acadêmicos.


Impacto na Formação do Estudante: Caracterização da participação dos graduandos na ação para sua formação acadêmica

Graduandos da FAMED/UFVJM participarão como membros da comissão organizadora, tendo a oportunidade de desenvolver competências relacionadas à organização de eventos, liderança, comunicação interpessoal, comunicação profissional, manejo de plataformas virtuais e networking. Os demais graduandos que participarem como espectadores do curso poderão aprofundar e solidificar seus conhecimentos sobre a abordagem da violência contra a mulher e o atendimento às minorias sociais, ter contato com outros colegas da área da saúde, assistir a aulas de profissionais de referência além da UFVJM, realizar troca de experiências e desenvolver, também, networking.


Impacto e Transformação Social

Espera-se que o curso alcance diferentes setores da sociedade, favorecendo a aproximação entre a universidade, os profissionais de saúde e a sociedade; e, por conseguinte, favorecendo também o intercâmbio de experiências. Assim, poderá contribuir para a melhoria dos serviços de atendimento à população nos quais os profissionais de saúde atuam e onde os estudantes envolvidos atuarão em suas práticas acadêmicas e profissionais, através da capacitação e educação continuada dessas pessoas.


Divulgação

O projeto será amplamente divulgado em redes sociais, através de perfil no Instagram, e-mail, grupos de whatsapp que contam com participação de graduandos em medicina e outros cursos da área da saúde vinculados a outras instituições, residentes vinculados a instituições públicas e privadas, estudantes e professores das áreas da saúde. Será utilizada plataforma on-line amplamente conhecida, que permite a realização de eventos on-line de forma gratuita (“Even3” - disponível em: <http://www.even3.com.br>) e disponibiliza o evento em sua plataforma para todos que a acessam.


Informações Complementares

O curso trará profissionais de referência a nível nacional na abordagem integral da violência contra a mulher e no atendimento às minorias sociais, visando a educação e a capacitação de estudantes e profissionais da área da saúde no atendimento a essa população, com base nos principais estudos e nas melhores condutas. Dessa forma, fortalece a inserção acadêmica e profissional na sociedade, a interdisciplinaridade e interprofissionalidade, e o tripé acadêmico ensino-pesquisa-extensão.


Público-alvo

Descrição

Estudantes da área da saúde vinculados a instituições públicas e privadas.

Descrição

Profissionais da área da saúde vinculados a instituições públicas e privadas.

Municípios Atendidos

Município

Diamantina - MG

Parcerias

Nenhuma parceria inserida.

Cronograma de Atividades

Carga Horária Total: 440 h

Carga Horária 140 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

O grupo de extensão realizará a gravação das aulas ministradas pelos profissionais convidados.

Carga Horária 160 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

O grupo de extensão realizará a edição das aulas gravadas ministradas pelos profissionais convidados, seguida pela disponibilização em plataforma on-line.

Carga Horária 70 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

O grupo de extensão realizará a edição da plataforma on-line utilizada para disponibilizar as aulas gravadas, bem como o upload dessas aulas.

Carga Horária 4 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Noite;
Descrição da Atividade

Encontro on-line em tempo real com a professora organizadora do curso para discussão dos temas abordados e solução de dúvidas remanescentes.

Carga Horária 65 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Os cursistas deverão assistir às aulas gravadas, disponibilizadas em plataforma on-line.

Carga Horária 1 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Ao final, após terem assistido às aulas, os cursistas deverão responder a uma avaliação objetiva, composta por 10 questões de múltipla escolha.