Detalhes da ação

Abordagem integral da violência contra a mulher e atendimento às minorias sociais: curso para estudantes e profissionais da saúde.

Sobre a Ação

Nº de Inscrição

202303000022

Tipo da Ação

Cursos Online

Situação

RECOMENDADA :
CONCLUÍDA - ARQUIVADA

Data Inicio

06/02/2023

Data Fim

30/06/2023


Dados do Coordenador

Nome do Coordenador

juliana augusta dias

Caracterização da Ação

Área de Conhecimento

Ciências da Saúde

Área Temática Principal

Saúde

Área Temática Secundária

Direitos Humanos e Justiça

Linha de Extensão

Saúde Humana

Abrangência

Nacional

Gera Propriedade Intelectual

Não

Envolve Recursos Financeiros

Não

Ação ocorrerá

Fora do campus

Período das Atividades

Noite

Atividades nos Fins de Semana

Não


Redes Sociais

@lagodtna
Outras Redes Sociais

O curso será amplamente divulgado nas plataformas Whatsapp e Telegram, em diversos grupos da área da saúde, visando o alcance de acadêmicos e profissionais da saúde interessados.

Membros

Tipo de Membro Interno
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Externo
Carga Horária 440 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 140 h
Tipo de Membro Interno
Carga Horária 140 h
Resumo

A violência contra a mulher passou a ser considerada crime apenas com a Lei Maria da Penha, em 2016. Ainda hoje, constitui grave problema de saúde pública, aliada à violência contra minorias sociais, com acentuada morbimortalidade. Dessa maneira, é de suma importância que profissionais da saúde se capacitem para um atendimento integral às populações em maior risco de violência, de forma a atuar na garantia de princípios básicos dos direitos humanos, porém ainda negligenciados para muitos.


Palavras-chave

Violência contra a mulher; Vítima de violência; Violência sexual; Atendimento à vítima de violência; saúde da mulher; saúde da população LGBTQIAP+; saúde da população negra.


Introdução

A violência é um fenômeno extremamente complexo que afunda suas raízes na interação de muitos fatores biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos cuja definição não pode ter exatidão científica, já que é uma questão de apreciação. A noção do que são comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, ou do que constitui um dano, está influenciada pela cultura e submetida a uma contínua revisão à medida que os valores e as normas sociais evoluem (LIMA, 2013). Por isso, a evolução histórica do fenômeno da violência é difícil de ser analisada de forma completa e estatisticamente confiável (BRASIL, 2016). A violência é considerada um dos obstáculos mais relevantes para a garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das mulheres, da população negra, da população LGBTQIAP+ (lésbicas, gays, bisexuais, transsexuais, queer, intersexuais, assexuais e panssexuais) e das demais minorias sociais (BRASIL, 2016). A agressão contra a mulher é praticada desde o início da civilização. Já na Idade Média, os tribunais civis e religiosos legitimavam os castigos físicos, a flagelação e as torturas como algo aceitável. A violência doméstica contra a mulher é herdada de um período histórico em que o sexo masculino era soberano, proprietário de suas filhas e esposas (BRASIL, 2018). Houve e há uma estrutura comum, que cria relações de poder assimétricas e hierarquicamente ordenadas, também conhecido como patriarcado. Este engendra uma verticalização dos gêneros não apenas real, mas simbolicamente, nas representações sociais. Ao fazê-lo, provoca uma banalização e uma subordinação em massa que colocou e ainda coloca muitas mulheres em situação de sujeição e subserviência (BRASIL, 2012). Não é mera casualidade que a cada 15 segundos uma mulher seja espancada no Brasil, que uma a cada três mulheres no mundo tenham sido espancadas ou violentadas sexualmente (BRASIL, 2012). Estima-se que a violência sexual atinja 12 milhões de pessoas a cada ano no mundo e que são frequentes os abusos sexuais intrafamiliares, como o incesto e o estupro, em especial, e o sexo forçado por parceiros íntimos (BRASIL, 2012). No Brasil, 23% das mulheres estão sujeitas a violência doméstica, sendo que 70% desses crimes contra mulheres ocorrem dentro de casa e são praticadas pelo próprio companheiro ou marido. As violências resultam em lesões corporais graves, tais como chutes, socos, queimaduras, estupros, espancamentos e estrangulamentos e chegam a 40% dos casos. Os dados apontam, ainda, que o companheiro é responsável por 56% dos espancamentos e 70% pela destruição dos bens da casa (BRASIL, 2012; BRASIL, 2016). Portanto, a violência doméstica e familiar constitui grave problema de saúde pública, causando acentuada morbidade e mortalidade, tendo caráter inclusive de notificação compulsória desde 2003, a partir da Lei nº 10.778. Por sua vez, a orientação sexual e a não identificação do gênero com o sexo biológico historicamente tornam a população LGBTQIA+ também alvo de diversas violências e discriminações. Em pesquisa do Ministério da Saúde, em 2007, 67% dos participantes afirmaram já terem sido vítimas de discriminação em diversos espaços de seu convívio diário como comércio, serviços de saúde, ambiente familiar, emprego, entre outros (BRASIL, 2007). Com a luta histórica e constante dos movimentos de proteção à mulher e a segmentos diversos da sociedade, houve repercussão na consolidação de instrumentos jurídicos e sociais de proteção à mulher em situação de violência (BRASIL, 2012). No Brasil, o Código Penal, datado de 1940 e ainda em vigor, até pouco tempo atrás não contava com legislação específica para crimes contra a violência doméstica. Esta passou a ser considerada crime apenas no ano de 2006, com a Lei Maria da Penha, vindo a alterar o Código Penal e também o processo penal. A violência contra a mulher deixou de ser invisível, e a prática do ato violento passou a ser punida, embora ainda haja muito a evoluir no âmbito da legislação criminal, principalmente no momento da correta aplicação da lei (BRASIL, 2018). Sendo assim, a Lei N° 11.340 de 7 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a Lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Dispõe, ainda, que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (BRASIL, 2011). Ademais, importantes marcos na defesa da população LGBTQIAP+ e da população negra foram, respectivamente, a instituição da Política Nacional de Saúde Integral LGBT, por meio da Portaria nº 2.836, de 1° de dezembro de 2011, e a instituição da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), por meio da Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009. Tais documentos reconhecem e legitimam as demandas desta população, atuando como norteadores para a consolidação dos postulados previstos na Constituição Federal e nos princípios do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 2013) (BRASIL, 2017). Todos esses documentos e marcos apontam para uma mesma direção: as violências e vulnerabilidades devem ser consideradas e tratadas por equipes multidisciplinares, de acordo com suas especificidades, principalmente no que diz respeito às minorias sociais historicamente negligenciadas, como nos casos de mulheres, pessoas com deficiência, população negra e pessoas LGBTQIAP+. Assim, a assistência à mulher em situação de violência e às diversas minorias sociais deverá ser prestada por equipe multidisciplinar, capacitada e sensibilizada sobre questões de gênero, orientação sexual, racialidade e do ciclo de violência (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER, 2021); de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde (SUS), no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (BRASIL, 2011). O acesso universal à saúde e o respeito às singularidades, sem qualquer tipo de discriminação, são direitos constitucionais e, além de tudo, direitos humanos (BRASIL, 1988; ONU, 1948). No contexto da atenção integral à saúde, a assistência à mulher em situação de violência sexual e à pessoa em situação de vulnerabilidade, em qualquer idade, deve ser organizada mediante conhecimentos científicos atualizados, bases epidemiológicas sustentáveis e tecnologia apropriada. Cabe aos profissionais da saúde atuar na garantia desses direitos, uma vez que são pessoas que operacionalizam e dão sentido e qualidade às políticas de saúde. As ações de atenção à saúde devem ser acessíveis para todas as mulheres e pessoas em vulnerabilidade, do município ou da região, cabendo às instituições assegurar cada etapa do atendimento, incluindo-se as medidas de emergência, o acompanhamento, reabilitação e tratamento dos eventuais impactos da violência sobre a saúde física e mental (BRASIL, 2012). Todos os profissionais de saúde têm responsabilidade na atenção às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. E um dos elementos mais importantes que precisam ser trabalhados é o acolhimento. Por acolher, entende-se o conjunto de medidas, posturas e atitudes dos profissionais de saúde que garantam credibilidade e consideração à situação de vulnerabilidade. A humanização dos serviços demanda um ambiente acolhedor e de respeito à diversidade, livres de quaisquer julgamentos morais. Isso pressupõe receber e escutar cada indivíduo, com respeito e solidariedade, buscando-se formas de compreender suas demandas e expectativas. Dessa forma, é preciso sensibilizar e capacitar todos os profissionais quanto à importância do sigilo, acolhimento, acompanhamento e encaminhamento adequados. Deve-se, ainda, ressaltar que os serviços devem seguir o preceito da acessibilidade, equidade, universalidade e integralidade da atenção, não permitindo que se coloque qualquer pessoa em situação de violência institucional (BRASIL, 2012). Nesse sentido, é preciso entender que, para quem sofreu crime de violência ou discriminação, o fato de ter de procurar o sistema de saúde e/ou delegacia de polícia já constitui um agravo resultante dessa violência. E assim, para enfrentar a violência de gênero ou racial como um todo, não basta normatizar procedimentos. É necessário que haja escuta qualificada e acolhimento, promoção da autoestima e autonomia, superação da situação de violência e, finalmente, fortalecimento dessas minorias (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER, 2021). É imprescindível falar sobre o tema, afinar conhecimentos com marcos políticos nacionais e internacionais vigentes, com estratégias e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres e outras minorias sociais adotadas pelo país, compreender o feminismo e antirracismo em seu sentido amplo, atuar contra a opressão e a discriminação da mulher e demais minorias e exigir a ampliação de seus direitos civis e políticos. Em outras palavras, relativizar crenças e atitudes culturalmente enraizadas também por parte dos profissionais é essencial para a condução de uma saúde pública genuinamente integral, universal e igualitária (BRASIL, 2012). Por tudo isso, faz-se necessário que os profissionais de saúde sejam capacitados e estejam em constante atualização, de forma a atuar na garantia de princípios básicos, porém ainda negligenciados. O trabalho das equipes multidisciplinares pode alcançar muito além do atendimento à vítima de violência quando os profissionais estão dedicados em ações de acolhimento e atendimento baseados na compreensão sobre o ciclo da violência e a situação de vulnerabilidade e em ações de sensibilização junto às redes de atendimento e enfrentamento da violência de gênero e racial e à sociedade civil (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER). É através do ensino-aprendizagem que a realidade se transforma. “A quantidade de mulheres violadas e mortas sempre vai chamar atenção para os corpos que sofreram consequências diretas da violência, mas nunca vai dimensionar completamente a amplitude das consequências estruturais dessa violência para todas as mulheres” (BRASIL, 2016).


Justificativa

A ordem patriarcal é tanto violenta que, mesmo diante da criação da Lei Maria da Penha, que reúne aspectos civis, processuais e penais de modo a combater a prática de violência doméstica e familiar, ainda foram atendidas, a cada dia de 2014, 405 mulheres em unidades de saúde, por alguma violência sofrida (WAISELFISZ, 2015). A violência física é a mais frequente, presente em 48,7% dos atendimentos, com especial incidência nas etapas jovem e adulta da vida da mulher. Em segundo lugar, a violência psicológica, presente em 23,0% dos atendimentos em todas as etapas, principalmente da jovem em diante. Em terceiro lugar, a violência sexual, objeto de 11,9% dos atendimentos, com maior incidência entre as crianças até 11 anos de idade (29,0% dos atendimentos) e as adolescentes (24,3%) (WAISELFISZ, 2015). Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, a taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em 2013, coloca o Brasil na 5ª posição internacional, entre 83 países do mundo (WAISELFISZ, 2015). Ainda, pode-se dizer que a violência contra a mulher tem aumentado no Brasil (BRASIL, 2016). Ainda, dados oficiais referentes à violência contra a população LGBTQIAP+ no Brasil, apesar de escassos, se mantêm alarmantes, mesmo após a criação de diversas políticas públicas de proteção a essa população: no período de 2020 a 2021, o Brasil tem permanecido como o país com mais homicídios de pessoas trans no mundo. Do total de 4.042 homicídios catalogados, 1.549 (38,2%) foram no Brasil (ANTRA, 2022). Além disso, de acordo com Campos et al. (2021), o uso do nome social ainda é amplamente desrespeitado e motivo de discriminação nos serviços de saúde. A coleta de informações pertinentes à violência contra esta população é comprometida pela baixa disponibilidade de registros que contemplem orientação sexual e identidade de gênero. Sua invisibilidade e a falta de intervenções pela promoção de seus direitos tendem a aprofundar sua vulnerabilidade (IPEA, 2021). Com relação à desigualdade racial, ressalta-se que pessoas negras são a maioria das vítimas de violência, independente de orientação sexual e identidade de gênero. Em 2019, os negros representaram 77% das vítimas de homicídios, com uma taxa de 29,2 homicídios por 100 mil habitantes (taxa 162% maior que entre pessoas não negras) (IPEA, 2021). Dessa maneira, é de suma importância a compreensão, pelos profissionais de saúde, dos modos como a violência contra a mulher e pessoas em situação de vulnerabilidade pode ser praticada, bem como o quanto os direitos humanos dessas vítimas e das outras minorias sociais ainda são cerceados. Nesse cenário, é imprescindível que os profissionais da saúde tenham formação na identificação dos determinantes sociais de saúde (DSS), que envolvem fatores biopsicossocioculturais, principalmente no que tange às vítimas de violência e vulnerabilidade social, já que não possui exatidão científica, sendo mais uma questão de apreciação. A violência psicológica, por exemplo, é a expressão mais comum e invisível da violência que afeta as mulheres (MARIA DA PENHA, 2012). Assim, uma boa análise dos DSS permite intervenções no sentido de ampliar políticas públicas que possam reduzir as iniquidades, desigualdades e avançar para políticas de saúde com mais equidade (VIANNA, 2014). Por isso, é necessário que sejam tomadas ações de forma continuada no intuito de promover a constante capacitação e atualização de profissionais e estudantes da saúde no atendimento à mulher e à população em maior risco de violência, para que possam atuar não somente no atendimento aos agravos provenientes da violência sofrida, mas também nas ações de acolhimento e atendimento baseados na compreensão sobre o ciclo da violência e revitimização das minorias sociais, e em ações de sensibilização junto às redes de atendimento e enfrentamento da violência contra mulheres e minorias e à sociedade civil, como foco na interrupção do ciclo da violência e da vulnerabilização (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER). Para isso, é necessário que haja, nas equipes multidisciplinares, acolhimento, escuta qualificada, promoção da autoestima e autonomia, superação da situação de violência e, por fim, fortalecimento das mulheres e da população mais vulnerável (LUSENI AQUINO, JOANA ALENCAR E PAOLA STUKER, 2021). Nesse contexto, este curso pretende oferecer capacitação sobre formas de violência contra a mulher e a atuação do profissional de saúde no atendimento à vítima, bem como sobre determinantes de saúde da população negra, LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência; através de aulas gravadas, ministradas por profissionais de referência na área, e ofertadas de forma virtual. Para isso, abordará tanto conceitos iniciais, como democracia, direitos humanos, feminismo, racismo, capacistismo e tipos de violência contra a mulher, passará desde o acolhimento até o exame físico da vítima de violência sexual, e tratará também de agravos como decisão de interrupção da gestação, abortamento legal e abordagem do agressor. Ainda, visa qualificar profissionais e estudantes da saúde para que atuem com vistas à garantia dos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, e promovam um atendimento integral, humano, livre de discriminações e baseado nas melhores condutas; almejando reforçar a proteção às mulheres e às outras minorias sociais, a prevenção contra a violência e o livre gozo dos direitos dos cidadãos, que se concretizam de forma abrangente quando aliados aos conhecimentos técnicos, científicos e políticos, capazes de sustentar as bases do cuidado profissional, e à sensibilidade humana para compreender a subjetividade expressa pelo ser que está sendo cuidado e seu contexto (VIANNA, 2014). Para, por fim, atuar na garantia do direito à saúde, o qual é verdadeiro requisito para o exercício dos demais direitos fundamentais, do que se depreende a sua inevitável fundamentalidade; a proteção da dignidade da pessoa humana figura como condição essencial para o exercício dos demais direitos civis e políticos (MAIA, I.R. & COSTA F.M., 2015). Na primeira edição, o curso contou com 874 participantes inscritos, em sua maioria profissionais e estudantes da área da saúde (71% dos inscritos), e vários profissionais da área como ministrantes de diferentes tópicos, tendo recebido centenas de feedbacks positivos e pedidos de reabertura de inscrições. Esse volume de cursistas e a demanda por mais inscrições demonstra a importância do tema e a busca dos profissionais da saúde e de outras áreas, como a do direito, por um maior contato e aprofundamento no assunto, mostrando a necessidade da abordagem da violência contra a mulher e da saúde de populações vulneráveis de forma integral e interdisciplinar e, também, a relevância da oferta deste curso. Nesta segunda edição, o curso trará uma reestruturação das aulas e da execução do projeto, a inclusão de novos temas (como saúde da população negra, impactos da gravidez na adolescência e educação sexual) e da discussão de casos clínicos, bem como a ampliação do contato síncrono entre equipe organizadora, cursistas e palestrantes, visando um maior aproveitamento pelos participantes e o alcance de ainda mais participantes, contribuindo para a disseminação de informação de qualidade científica e didática sobre o assunto.


Objetivos

Objetivo geral: Promover um curso para estudantes e profissionais da saúde sobre a abordagem integral à mulher vítima de violência e o atendimento à saúde de minorias sociais. Objetivos específicos: - Promover ensino em saúde para estudantes e profissionais da área. - Abordar o feminismo e o anti-racismo e seu papel na busca por direitos fundamentais. - Discutir os tipos de violência contra a mulher e as leis de proteção à mulher e à vítima de violência. - Orientar os principais pontos do atendimento legal à mulher vítima de violência. - Descrever o fluxo de atendimento à vítima de violência sexual em ambiente hospitalar. - Explanar o seguimento clínico ambulatorial da vítima de violência sexual. - Tratar acerca do abortamento legal. - Discutir sobre a importância da prevenção da violência doméstica e familiar. - Abordar os principais pontos do atendimento clínico da população negra, LGBTQIAP+ e das pessoas com deficiência.


Metas

- Estabelecer correlação entre os direitos fundamentais e os determinantes sociais de saúde. - Possibilitar o reconhecimento dos diversos tipos de violência e vulnerabilidade. - Contribuir para a capacitação de profissionais e estudantes da área da saúde no atendimento às vítimas de violência contra a mulher. - Oferecer aporte teórico necessário para a tomada de decisão mediante às situações de violência e vulnerabilidade. - Impactar na qualidade da abordagem clínica de pacientes que integram o grupo de minorias sociais. - Estimular a interdisciplinaridade no atendimento à vítima e aos agravos da violência contra a mulher. - Promover a máxima do SUS de universalidade ao acesso às ações e serviços de saúde.


Metodologia

O curso será ofertado através de plataforma online específica, onde os profissionais e alunos da área da saúde interessados deverão se inscrever previamente para acessá-lo. O curso será composto por uma palestra introdutória com duração aproximada de 4h, 32 aulas expositivas com duração aproximada de 1h45min cada, com temas descritos no Anexo I, 03 encontros para discussão de casos clínicos com duração aproximada de 2h cada, e uma palestra de encerramento com duração aproximada de 4h; perfazendo uma carga horária total de 70 horas. A palestra introdutória será realizada de forma on-line e síncrona, com participação do público inscrito no curso, para apresentação dos temas abordados e esclarecimento de dúvidas com a docente responsável pela organização do curso e palestrantes convidados por ela; com possibilidade de interação entre cursistas, bolsista do projeto, docente coordenadora do projeto e palestrantes, por meio do envio de perguntas e comentários, através de transmissão na plataforma Youtube. As aulas serão gravadas previamente e ministradas por profissionais de referência na área, convidados pela professora organizadora do curso. Os ministrantes serão convidados a assinar um Termo de Cessão de Direitos para o Uso de Imagem, disponível no Anexo II. Após a gravação e edição das aulas, elas serão disponibilizadas em plataforma virtual, seguindo a ordem de estruturação do curso (Anexo I). A cada aula, será disponibilizada bibliografia que poderá ser consultada pelos participantes. Durante o tempo de realização do curso, todos os participantes terão acesso a um endereço de e-mail para que possam sanar eventuais dúvidas. As aulas ficarão disponíveis para os cursistas durante um período de três meses (14 semanas). Durante o tempo de realização do curso, serão efetuados 03 encontros virtuais e síncronos entre a docente coordenadora, o discente bolsista e os cursistas inscritos, com duração aproximada de 02 horas cada, para discussão de casos clínicos sobre as temáticas abordadas no curso, de forma a promover maior fixação do conteúdo através da correlação teórico-prática do conteúdo abordado durante as aulas. A palestra de encerramento será realizada na semana seguinte, de forma on-line e síncrona, com participação do público inscrito no curso, para discussão dos temas abordados e esclarecimento de dúvidas com a docente responsável pela organização do curso e palestrantes convidados por ela; com possibilidade de interação entre cursistas, bolsista do projeto, docente coordenadora do projeto e palestrantes, por meio do envio de perguntas e comentários, através de transmissão na plataforma Youtube. Na semana subsequente à palestra de encerramento, será realizada uma avaliação final, composta por 10 questões objetivas de múltipla escolha sobre o conteúdo abordado durante as aulas. Cada questão terá o valor de um ponto, sendo de dez pontos o valor total da prova. Essa avaliação será disponibilizada de forma on-line e poderá ser realizada a qualquer momento no decorrer da semana, sendo que, após o acesso à plataforma da avaliação, o participante pode dispor de até uma hora para finalizá-la. A plataforma digital de disponibilização do curso possibilita o registro das aulas assistidas por cada participante, permitindo que a solicitação de emissão de certificados seja feita apenas após a visualização de todas as aulas. O certificado de conclusão do curso será disponibilizado para aqueles participantes que completarem 100% da carga horária do curso dentro do prazo estabelecido e obtiverem, no mínimo, 60% de aproveitamento na avaliação final (resposta correta em 6 das 10 questões).


Referências Bibliográficas

ANTRA. Dossiê assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2021 / Bruna G. Benevides (Org). – Brasília: Distrito Drag, Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (ANTRA), 2022. AQUINO, Luseni; ALENCAR, Joana; STUKER, Paola (Orgs). A Aplicação da Lei Maria da Penha em Cena: atores e práticas na produção de justiça para mulheres em situação de violência. Rio de Janeiro: Ipea, 2021. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher : um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2018. ISBN: 978-85-67311-43-2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. BRASIL. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Lei de Notificação de Violência contra a Mulher. Brasília, 2003. BRASIL. Ministério da Economia. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A violência contra a mulher. Brasília, 2016. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Norma técnica: Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra : uma política para o SUS. Brasília, 2017 BRASIL. Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas. Lei N° 11.340 de 7 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Lei Maria da Penha e Legislação Correlata. Brasília, 2011. CAMPOS, A.G.O. et al. Prejudice and discrimination suffered by transgender persons in health services: Integrative literature review. Research, Society and Development, v. 10, n. 5, e26510514590, 2021. IPEA. Atlas da violência 2021. São Paulo, 2021. LIMA, Paulo M.F. Violência contra a mulher: o homicídio privilegiado e a violência doméstica. Atlas, 2ª edição, 2013. MAIA, Isabela R.M., COSTA, Frederico M.C. Proteção da dignidade da pessoa humana ( e da saúde) no viés procedimentalista. Direito UNIFACS, Debate Virtual, n 175. 2015. ISSN 1808-4435. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/issue/view/207>. Acesso em: 24 de junho de 2022. ONU. Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012. VIANNA, Lucila A.C. Especialização em saúde da família, pab 4. Determinantes sociais de saúde: processo saúde-doença. UNIFESP, 2014. Disponível em: <https://www.unasus.unifesp.br/index.php/biblioteca/140-unidades-de-conteudos-pab4>. Acesso em: 24 de junho de 2022. WAISELFISZ, Julio J. Mapa da violência contra a mulher: homicídios de mulheres no Brasil. Flacso, 1ª edição. Brasília, 2015.


Interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade

Espera-se que o curso proporcione um espaço em que estudantes, professores e profissionais de diversas áreas e instituições tragam seus olhares, conhecimentos e contribuições, promovendo um intercâmbio de saberes no que diz respeito ao atendimento integral das vítimas de violência e minorias sociais. Desta forma, pretende contribuir para a capacitação dos participantes como agentes transformadores da sociedade que, inseridos nas comunidades, atuem de forma a favorecer o acesso e a democratização do conhecimento e da saúde, além de garantir que os direitos da população em situação de vulnerabilidade sejam respeitados e suas demandas atendidas.


Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade

O curso abrange áreas de conhecimento das ciências da saúde e das ciências humanas, fornecendo uma perspectiva e uma abordagem interdisciplinar que contribui na efetivação da integralidade do cuidado, além de fomentar a importância da prática colaborativa interprofissional no enfrentamento dos desafios que cerceiam e comprometem a atenção à população em situação de violência e vulnerabilidade. Além disso, espera-se que, além das áreas envolvidas diretamente na realização do curso - quais sejam, a medicina, o direito, a enfermagem, a psicologia e a assistência social -, o projeto consiga envolver indiretamente os profissionais de outras áreas (especialmente gestores dos serviços de saúde e profissionais que lidam diretamente com o público) e possa trazer contribuições para as demais profissões.


Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão

O curso articula ensino, pesquisa e extensão ao propor um intercâmbio entre a universidade e a comunidade externa para a construção de conhecimento e orientações acerca da abordagem da violência contra a mulher e do atendimento às minorias sociais, baseado nas melhores evidências científicas e boas condutas. Estudantes do curso de graduação da UFVJM serão convidados a participar da organização do curso e também a assisti-lo, bem como profissionais da saúde e de outras áreas que se interessem pelos temas abordados. Além disso, espera-se que a oferta do curso seja documentada e incentive a criação de produtos acadêmicos, como apresentações de trabalhos em congressos médicos sobre a construção e aplicação do curso, relatos de experiência, pesquisas sobre o assunto, entre outros.


Impacto na Formação do Estudante: Caracterização da participação dos graduandos na ação para sua formação acadêmica

Graduandos da UFVJM participarão como membros da comissão organizadora, tendo a oportunidade de desenvolver competências relacionadas à organização de eventos, liderança, comunicação interpessoal, comunicação profissional, manejo de plataformas virtuais, edição de conteúdo audiovisual e networking. Os demais graduandos que participarem como espectadores do curso poderão aprofundar e solidificar seus conhecimentos sobre a abordagem integral da mulher vítima de violência, ter contato com outros colegas da área da saúde, assistir a aulas de profissionais de referência além da UFVJM, realizar troca de experiências e desenvolver, também, networking.


Impacto e Transformação Social

Espera-se que o curso alcance diferentes setores da sociedade, favorecendo a aproximação entre a universidade, os profissionais de saúde e de outras áreas e a sociedade; por conseguinte, favorecendo também o intercâmbio de experiências e saberes. Assim, poderá contribuir para a melhoria dos serviços de atendimento à população nos quais os profissionais de saúde atuam e onde os estudantes envolvidos atuarão em suas práticas acadêmicas e profissionais, através da capacitação e educação continuada dessas pessoas. Para, por fim, impactar positivamente nos serviços ofertados à população e em seu acesso à saúde de qualidade e baseada nas melhores condutas. Além disso, os participantes do curso, através do conhecimento adquirido, poderão atuar como agentes transformadores da realidade em que estão inseridos e multiplicadores do conhecimento entre seus pares, contribuindo para a construção da equidade em saúde e demais direitos humanos entre todos os cidadãos.


Divulgação

O projeto será amplamente divulgado em redes sociais, através de perfil no Instagram, e-mail, grupos de Whatsapp que contam com participação de graduandos em medicina e outros cursos da área da saúde vinculados a outras instituições, residentes vinculados a instituições públicas e privadas, estudantes, professores e profissionais das áreas da saúde. Além disso, o curso também ficará disponível para visualização de todos que acessarem o endereço da plataforma em que será disponibilizado, podendo atingir de forma orgânica um maior público para além da divulgação ativa.


Informações Complementares

O curso trará profissionais de referência a nível nacional na abordagem integral da violência contra a mulher e no atendimento às minorias sociais, visando a educação e a capacitação de estudantes e profissionais da área da saúde no atendimento a essa população, com base nos principais estudos e nas melhores condutas. Dessa forma, fortalece a inserção acadêmica e profissional na sociedade, o intercâmbio de conhecimento, a interdisciplinaridade e interprofissionalidade, e o tripé acadêmico ensino-pesquisa-extensão.


Público-alvo

Descrição

Estudantes da área da saúde vinculados a instituições públicas e privadas.

Descrição

Profissionais da área da saúde vinculados a instituições públicas e privadas.

Descrição

Estudante e profissionais de áreas como o direito ou que envolvem o contato direto com a população que tenham interesse na temática abordada.

Municípios Atendidos

Município

Diamantina - MG

Parcerias

Participação da Instituição Parceira

A DEAM é instituição parceira com o curso, apoiando a divulgação do projeto e participando do planejamento científico das temáticas abordadas, principalmente no que tange aos temas relativos à legislação de proteção à mulher e as minorias sociais, contribuindo, inclusive, com palestra da Delegada Titular, Dra Kiria Orlandi, conforme Termo de Cessão de Direitos para o Uso de Imagem, em anexo.

Cronograma de Atividades

Carga Horária Total: 550 h

Carga Horária 40 h
Periodicidade Quinzenalmente
Período de realização
  • Noite;
Descrição da Atividade

Serão realizadas reuniões quinzenais entre a professora coordenadora e os discentes participantes do projeto, síncronas, pela plataforma Google Meet, para delimitação e organização de atividades bem como orientações acerca da execução do projeto, de forma a promover acompanhamento contínuo e longitudinal dos alunos.

Carga Horária 60 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Os discentes realizarão revisão de literatura sobre a temática do projeto, para um melhor embasamento das informações a serem compartilhadas com os participantes do projeto, discussão sobre os temas e montagem supervisionada e discussão de casos clínicos.

Carga Horária 50 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
Descrição da Atividade

Busca, convite e orientação de palestrantes voluntários que tenham conhecimento e atuação na área e possam ministrar aulas dentro do curso.

Carga Horária 100 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

O grupo de extensão realizará a gravação das aulas ministradas pelos profissionais convidados.

Carga Horária 100 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

O grupo de extensão realizará a edição das gravações das aulas ministradas pelos profissionais convidados.

Carga Horária 14 h
Periodicidade Quinzenalmente
Período de realização
  • Noite;
Descrição da Atividade

Palestra introdutória, on-line e síncrona, para apresentação dos temas abordados e esclarecimento de dúvidas, e palestra de encerramento, para discussão dos temas abordados e esclarecimento de dúvidas; com a docente responsável pela organização do curso e palestrantes convidados por ela. Encontros on-line e síncronos entre a docente coordenadora, o discente bolsista, discentes voluntários e os cursistas inscritos, para discussão de casos clínicos sobre as temáticas abordadas no curso.

Carga Horária 50 h
Periodicidade Diariamente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Manejo e edição da plataforma on-line utilizada para disponibilizar as aulas gravadas, bem como o upload dessas aulas na plataforma para disponibilização do curso e resposta aos comentários e demandas dos participantes.

Carga Horária 70 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Manhã;
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Os discentes participantes da organização do curso também deverão completar a carga horária de aulas.

Carga Horária 40 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Tarde;
Descrição da Atividade

Os discentes participantes do projeto estarão disponíveis para solucionar dúvidas dos inscritos em relação ao curso e fornecer suporte ao acesso à plataforma e execução do curso.

Carga Horária 16 h
Periodicidade Semanalmente
Período de realização
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Estruturação e aplicação da avaliação final, bem como conferência dos resultados para emissão de certificados dos participantes.

Carga Horária 10 h
Periodicidade Diariamente
Período de realização
  • Tarde;
  • Noite;
Descrição da Atividade

Os discentes participantes do projeto confeccionarão, supervisionados pela professora coordenadora, relatório das atividades realizadas e temáticas abordadas nos encontros, de modo a estimular a aprendizagem teórico-prática, reforçando a indissociabilidade do eixo ensino-pesquisa-extensão.